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domingo, 19 de julho de 2015

ALIENAÇÃO MENTAL - Portadora de Alzheimer tem direito à isenção do imposto de renda


Ainda que o Mal de Alzheimer não esteja entre a lista de enfermidades que autorizam a isenção do imposto de renda, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu isenção do tributo a uma aposentada portadora da doença. Ela ajuizou a ação depois que foi autuada pela Receita Federal, que se negava a reconhecer o seu direito, previsto na Lei 7.713 de 1988.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora federal Mônica Nobre, pelo fato do Alzheimer ser uma espécie de “alienação mental”, deve ser considerada para fim de isenção do pagamento do tributo.

“Tanto é assim que consta as fls. 30/31, a declaração e o laudo pericial emitido por serviço médico do Estado de São Paulo (Hospital Geral de Nova Cachoeirinha), reconhecendo ser a autora portadora de alienação mental, em razão do mal de Alzheimer, e de cardiopatia grave, fazendo jus à isenção prevista em lei”, afirmou a magistrada em seu voto. 

Em seu argumento, a desembargadora lembrou que questão semelhante já foi julgada pelo ministro Luiz Fux no Recurso Especial 11.660. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0007896-25.2011.4.03.6100/SP

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2015, 7h27

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