Daniel Castellano /Gazeta do Povo
McDonalds também foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos.
FAST FOOD
Empresa Arcos Dourados tem 15 dias para retirar jovens de atividades em chapas, fritadeiras, limpeza e manuseio de lixo em unidades da rede em todo o Brasil.
A Justiça do Trabalho proibiu a empresa Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonalds em toda a América Latina, de colocar menores de idade em algumas atividades consideradas perigosas ou insalubres, como operação e limpeza de chapas e fritadeiras; e limpeza e coleta de lixo e resíduos em áreas de atendimento e em sanitários e vestiários destinados a clientes ou funcionários.
A decisão do juiz do trabalho Paulo José Oliveira de Nadai, da 17.ª Vara de Trabalho de Curitiba, atende a uma ação civil pública ajuizada em setembro de 2013 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná e vale para todo o território nacional.
Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.
O McDonalds tem um prazo de 15 dias (contados a partir da sentença, proferida no dia 20 de julho) para adequar-se. Após esse período pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos.
“Após análise dos presentes autos, observo que inúmeras violações foram constatadas e reconhecidas judicialmente, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras. Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores menores e menores aprendizes, em uma gama determinável de empregados”, avaliou o juiz.
O MPT informou que recorrerá da decisão para pleitear o deferimento de outros pedidos, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro.
Fonte: GAZETA DO POVO
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