ÍNTIMO DA PESSOA
Responsabilidade de cirurgião plástico vai além da cirurgia, diz juiz
A responsabilidade do cirurgião plástico vai além da obrigação de meio, regra geral quando se trata de médicos, porque influencia diretamente no íntimo da pessoa que busca sanar um defeito que possivelmente lhe causa bastante incômodo, entendeu o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel.
Ele julgou parcialmente ação feita por uma mulher contra o centro hospitalar onde fez correções plásticas, o médico que fez os procedimentos e uma seguradora de saúde. Ela teve complicações no pós-operatório.
Na decisão, o magistrado determinou que a indenização de R$ 77.375,00 mil seja paga de maneira solidária, uma vez que três requeridos foram responsabilizados pelos danos sofridos pela autora da ação. A sentença foi dividida da seguinte forma: R$ 35 mil como reparação por danos morais, R$ 30 mil pelas lesões estéticas e R$ 12.375,00 mil como ressarcimento material. Todos os valores deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.
Em outubro de 2010, a mulher deu entrada no centro hospitalar para implantar prótese de silicone nos seios, lipoescultura de tronco, abdômen e coxas, além de plástica de abdômen com plicatura (tratamento) dos músculos reto abdominais.
O valor acordado para as intervenções teria sido de R$ 7.560,00 mil para o cirurgião e R$ 4.815,00 para o centro hospitalar, a título de despesas hospitalares e outros procedimentos.
Após o término da cirurgia, a mulher foi liberada, sendo-lhe receitada algumas medicações e orientações de repouso. Mesmo tendo cumprido todas as recomendações, ela começou a se sentir mal no dia seguinte à cirurgia, com falta de ar e dor de cabeça, além do aparecimento de manchas similares a queimaduras no abdômen.
Ela entrou em contato com o médico responsável pela cirurgia para relatar sobre os sintomas que estava sentindo, e foi tranquilizada com a afirmação de que as reações narradas por ela eram normais. Quatro dias depois, e com a permanência dos incômodos, não aguentando mais as dores, a mulher resolveu chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhada para um hospital de Vila Velha, tendo recebido soro e passado por uma transfusão de sangue.
As dores persistiram e, já há mais de uma semana sofrendo com o pós-operatório, a mulher voltou ao centro hospitalar onde fez o procedimento e foi apenas submetida a um exame físico, recebendo alta em seguida. Segundo relatos da autora, o médico responsável pelas cirurgias restringiu-se apenas ao contato por telefone, deixando-a desamparada de atendimento.
Depois de mais uma crise de dores insuportáveis, a mulher decidiu procurar uma unidade hospitalar de Vitória, onde o médico plantonista que a atendeu, logo após exames preliminares, a encaminhou, a caráter de urgência, para o CTI da instituição. O médico ainda constatou que a mulher estava com quadro infeccioso agudo e que seu estado de saúde era gravíssimo.
Ela ficou internada por quinze dias, em coma induzido, além de ter sido submetida a outras cirurgias, tendo sido obrigada a retirar suas próteses de silicone, ficando graves marcas e cicatrizes em seu corpo. A mulher ainda teve um derrame pleural e pneumonia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 0040786-35.2011.8.08.0024
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2015, 17h01
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