Por Gabriela Coelho
O imbróglio em torno do novo código de ética do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) parece não ter fim. A nova norma, republicada, afirma que advogados não podem conversar com conselheiros em particular ou em sessões, limitando prerrogativas previstas em lei. Receber advogado no corredor pode render processo disciplinar a conselheiro.
Agência Senado
O artigo 34 diz que "a concessão de audiências às partes deve ser especialmente norteada pelos princípios da transparência, independência e isonomia, evitando-se o conflito de interesses". "Não é cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento da peça recursal tenha sido iniciado e não concluído e são vedadas discussões particulares entre conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências", diz trecho do dispositivo.
Na prática, se o advogado entregar memoriais em julgamento e depois quiser conversar com algum conselheiro, o diálogo pode ser considerado audiência. E, por isso, tem que ser marcado antecipadamente. Depois do início do julgamento, os advogados não podem mais falar sobre o caso ou esclarecer algum ponto.
No Carf, conselheiros dos contribuintes são advogados licenciados. Com a nova norma, se o conselheiro receber o advogado no corredor, pode sofrer um processo disciplinar. O processo pode ser vencido na Justiça, mas o conselheiro corre o risco de não ser reconduzido a um novo mandato por isso.
Ilegalidade
A limitação às audiências desrespeita o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O Estatuto da Advocacia estabelece que é prerrogativa de advogados o atendimento pelos magistrados, independentemente de agendamento prévio.
Conselheiros dos contribuintes e da Fazenda ouvidos pela ConJur afirmam que a proibição, aventada para coibir a corrupção, não vai atingir seu propósito. "Nem em presídio federal de segurança máxima a audiência com o advogado é gravada e feita na presença de agentes públicos", dizem.
Procurado, o Ministério da Economia ainda não se manifestou sobre o assunto.
Reformulado
Em 30/4, após críticas, o Carf reformulou o novo código de ética que restringia o posicionamento público dos conselheiros.
Em comunicado, o Carf afirma que o conselheiro é livre para expressar seu entendimento técnico sobre matéria tributária no meio acadêmico, em palestras, seminários, livros e artigos, "mas com o cuidado de que isso não represente uma antecipação de seu posicionamento pessoal quanto à questão não pacificada, pendente de julgamento no colegiado que integra (a norma visa, além da imparcialidade, a proteção do próprio conselheiro).
Clique aqui para ler o Código de Ética do Carf.
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2019, 14h36
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