Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (29) trecho da reforma trabalhista de 2017 que permite que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em atividades insalubres em algumas situações; "Na prática, o STF proibiu que essas mulheres trabalhem em locais insalubres em qualquer circunstância", informa a Folha de S. Paulo
29 de Maio de 2019 às 17:13
247 - Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (29) trecho da reforma trabalhista de 2017 que permite que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em atividades insalubres em algumas situações. "Na prática, o STF proibiu que essas mulheres trabalhem em locais insalubres em qualquer circunstância", informa a Folha de S. Paulo.
"A corte julgou nesta quarta (29) uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra trecho da reforma trabalhista que diz que, para a gestante ser afastada de atividades de insalubridade média ou mínima, é preciso "apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento".
Para a CNTM, a exigência de apresentar atestado médico violou dispositivos constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a proteção à maternidade, à gestante e ao recém-nascido", conta a reportagem.
Importante vitória! O STF acaba de declarar inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista aprovada por Temer que permitia que gestantes e lactantes exercessem atividades em ambientes insalubres.
Fonte: CONJUR
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