Iniciativa do Congresso Nacional
O
presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para
12 de junho a ação que questiona e pede a suspensão do decreto do
presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que extingue todos
os 55 conselhos e colegiados subordinados à administração pública e com
participação da sociedade civil. O caso é relatado pelo ministro Marco
Aurélio, que optou por levar a discussão ao Plenário ao invés de decidir
monocraticamente.
Publicado em 11 de abril, o Decreto 9.759
extingue, a partir de 28 de junho, colegiados da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, que incluem grupos como
comitês e comissões, instituídos via decreto, ato normativo inferior ao
decreto e ato de outro colegiado.
A ação foi apresentada pelo PT, que argumenta ofensa aos princípios republicano, democrático e da participação popular,
uma vez que o art. 5º do Decreto nº 9.759/2019 "extingue um sem-número
das instâncias representativas populares que são os colegiados da
administração pública federal".
Assinada pelos advogados
Eugênio Aragão e Angelo Ferraro, a ação afirma que a criação e extinção
de órgãos da administração pública é matéria exclusiva de lei de
iniciativa do Congresso Nacional. Os conselhos foram previstos pela
Política Nacional de Participação Social e pelo Sistema Nacional de
Participação Social, e, de acordo com o PT, "representam instrumento de
aproximação entre a sociedade civil e o governo".
Para o
PT, a extinção das pastas representa uma mácula ao princípio do não
retrocesso. "Há, portanto, que se considerar, de forma individualizada, a
função destes colegiados e os impactos formais e materiais que a
extinção, nos termos do Decreto ora impugnado, pode gerar", diz.
ADI 6.121
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