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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Supremo derruba supersalários no Tribunal de Contas do Município de SP

E quanto aos supersalários dos  Ministros do STJ e do STF?
Há pouco tempo foi divulgado que a Ministra Eliana Calmon, que ficou conhecida como "durona" por suas ações à frente do CNJ é de mais de 60 mil mensais.

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TJ-SP havia determinado pagamento de vencimentos acima do teto para 168 servidores
03 de dezembro de 2012 | 18h 41


Bruno Lupion, de O Estado de S. Paulo - Texto atualizado às 20h30


SÃO PAULO - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira, 3, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de novembro que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo.

JF Diorio/AE
Alguns funcionários do TCM recebiam cerca de R$ 50 mil mensais, mais que o dobro do teto

A decisão do TJ-SP suspensa por Barbosa também determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de fevereiro até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores - um montante de cerca de R$ 13 milhões.

Os servidores do TCM tiveram os supersalários reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do TCM, Edson Simões. Alguns deles tinham contracheques superiores a R$ 50 mil, mais que o dobro do teto constitucional, que na cidade de São Paulo equivale ao salário do prefeito, hoje em R$ 24.117,62.

À época, Simões justificou sua decisão na Emenda Constitucional 41/03, que define o teto do funcionalismo em todo o País, e na Lei Municipal 15.401/11, que estabeleceu o valor do subsídio do prefeito da capital paulista.

Insatisfeitos, os 168 funcionários que ganhavam acima do teto, assessorados pelo escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra, recorreram à Justiça. Alegaram que o corte lhes causava "danos gravíssimos, abalando toda sua estrutura familiar" e lembraram que tinham "compromissos e obrigações para honrar". Afirmaram, ainda, que seus holerites eram "direito adquirido" e que não poderiam ter os vencimentos reduzidos.

O Órgão Especial do TJ-SP acolheu o argumento dos servidores e determinou, no final de novembro, por 12 votos a 7, que a redução dos vencimentos era inconstitucional. A decisão, no entanto, acabou suspensa por Barbosa até que o Supremo discuta o mérito da questão.

O TCM afirmou, por meio de nota, que recorreu ao STF devido a "questões econômicas e administrativas" e que concessão da liminar era "o esperado e o correto". O advogado dos servidores, Luis Eduardo Menezes Serra Netto, afirmou que aguardava a decisão de Barbosa com “curiosidade, pois não dá para saber para que lado ele vai correr” e que recorrerá.

Demora. A batalha para aplicar um teto remuneratório ao funcionalismo público vem desde 1998, quando foi editada a primeira emenda constitucional para regulamentar o tema. Na capital paulista, a limitação salarial virou realidade somente no ano passado, com a edição da lei municipal que definiu o valor do subsídio do prefeito.

Além do TCM, em abril a Câmara Municipal de São Paulo também impôs o teto e reduziu os vencimentos de 96 servidores ativos e inativos que ganhavam supersalários. A lista, revelada pelo Estado, incluía um contracheque de R$ 46 mil pago um procurador legislativo. Em seis meses, o corte rendeu economia de R$ 30 milhões.

Os servidores da Câmara acionaram a Justiça contra o teto constitucional e, assim como no caso do TCM, o TJ-SP decidiu favoravelmente aos funcionários, determinando a volta dos supersalários. A Câmara recorreu e aguarda decisão do STF.

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