Por Pedro Canário
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública contra algumas definições administrativas do Conselho Federal da OAB. De acordo com a acusação, a vedação da OAB a advogados fazerem propaganda, se associarem em cooperativas ou criarem ONGs para prestar assistência jurídica gratuita são regras administrativas e tratam de matéria que só poderiam ser tratadas em lei. Ferem, portanto, o princípio da legalidade. Além disso, diz a ACP, afrontam o princípio da livre concorrência e por isso são inconstitucionais.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça em Araguari André Luis Alves de Melo, afirma que o Conselho Federal da OAB tem a função de regulamentar a atividade dos advogados de acordo com o Estatuto da OAB e com os princípios constitucionais. O problema, segundo o promotor, é que, ao editar um Código de Ética, criou obrigações e vedou determinadas práticas, extravasando seu papel institucional. Na argumentação da ação, a OAB passou a agir como legisladora, o que é vedado a entidades de classe e autarquias.
O principal exemplo da tese da ACP é a tabela de honorários. Para o promotor, a OAB pune os advogados que cobrarem honorários abaixo do que ficou fixado pela sua tabela. A prática, para André Melo, é formação de cartel: “Se 80% da população recebe menos de dois salários mínimos mensais e a Defensoria atende sem comprovar a carência, quando a OAB fixa uma tabela de honorários mínimos, acaba por excluir o advogado do mercado e impor o fechamento de muitos escritórios”, escreveu o procurador.
De graça
A Ação Civil Pública também ataca a vedação da OAB à prática da advocacia voluntária gratuita, oupro bono. No entendimento do MP de Minas, a proibição “viola os direitos fundamentais de solidariedade”. “Não se pode obrigar alguém trabalhar gratuitamente, mas não se pode proibir”, diz a ACP.
O principal argumento da OAB contra a advocacia pro bono é que ela pode ser usada para práticas de mercado desleais, como captação de clientes, ou para conseguir vantagem competitiva indevida. O Conselho Federal da OAB nunca regulamentou a questão, mas a vem combatendo por meio de seus tribunais de ética, conforme mostrou reportagem da ConJur.
Apenas as OABs de São Paulo e de Alagoas têm regras para tratar da advocacia pro bono. E são restritivas. Permitem a advogados trabalharem de graça apenas para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que “comprovadamente” não possam pagar.
Para o promotor André Melo, “afirmar que a advocacia em associações civis sem fins lucrativos é mercantilização é inverter a lógica do conceito, pois a advocacia tem função social e ninguém pode ser proibido de atender gratuitamente, como fizeram ao vedar a advocacia pro bono para pessoas físicas”.
Direito à informação
A Ação Civil Pública também ataca o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. A regra proíbe advogados de fazerem propaganda em meios de comunicação de massa, como rádios, canais de televisão, revistas e sites.
Para André Melo, a vedação é proibir os advogados de exercer seus direitos à liberdade de informação. A OAB também afirma que as formas de propaganda de massa são formas disfarçadas de captação de clientela. Mas, na opinião do promotor, ao fazer isso, o Conselho Federal da OAB presume a má-fé de seus associados.
“Por exemplo, não se pode presumir que publicidade na TV ou Rádio capta clientela, pois é direito fundamental de informação. Não pode a OAB impedir uso de veículo de comunicação, mas apenas conter eventuais abusos comprovados caso a caso. A má-fé não se presume, uma vez que deve ser provada. Ademais, a lei não veda o uso de rádio e TV, logo não pode a OAB legislar para vedar.”
*Texto alterado às 12h54 da quarta-feira (24/4) para correção de informações.
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2013
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