AP 470
Íntegra do acórdão do mensalão tem 8.405 páginas
Por Rodrigo Haidar
O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta segunda-feira (22/4), a íntegra do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. São 8.405 páginas que trazem os votos de todos os ministros e os debates travados nas 53 sessões que levaram à condenação de 25 réus e à absolvição de outros 12 denunciados. Na sexta-feira, havia sido publicada no Diário da Justiça a ementa do acórdão. O documento, de 14 páginas, resume as decisões tomadas no julgamento e as votações.
Com a publicação da íntegra nesta segunda, o prazo para a apresentação dos recursos passa a contar a partir desta terça-feira, 23 de abril. O prazo regimental do Supremo para a apresentação dos Embargos de declaração é de cinco dias. Mas na semana passada, o Plenário tribunal decidiu dobrar o tempo para a defesa dos condenados apresentarem seus recursos. O mesmo prazo vale também para o Ministério Público Federal apresentar recursos referentes às 12 absolvições. O prazo termina do dia 2 de maio.
A íntegra dos votos e das discussões em Plenário estão publicadas em um link no andamento do processo no site do Supremo e também na seção Inteiro Teor do Acórdão. Para acessar o acórdão, é necessário entrar no site do STF, clicar no link Jurisprudência no alto da página e, em seguida, na seção Inteiro Teor do Acórdão. Então, é preciso digitar o número do processo (470) e clicar em AP 470 — clique aqui para acessar.
O julgamento da Ação Penal 470 foi o mais longo caso analisado ininterruptamente na história do Supremo Tribunal Federal. A análise dos autos ocupou 53 das 96 sessões plenárias feitas no ano passado — 21 delas realizadas às segundas, terças e sextas-feiras, dias em que normalmente não há reuniões do Plenário da Corte. Todo o segundo semestre foi dedicado à análise do processo.
Ao advogado de cada um dos 38 réus foi garantido o direito de sustentar oralmente as suas razões durante uma hora. Ao final, somente da fase pública do processo, e ainda antes da publicação do acórdão de condenação, foram redigidos 26 acórdãos, entre o recebimento da denúncia, agravos regimentais e questões de ordem.
Mais importante do que o tempo de julgamento do processo ou do fato de a Suprema Corte do país ter dedicado seis meses de trabalho a uma única ação foram as diretrizes fixadas pelos ministros e que podem balizar a jurisprudência criminal nos próximos anos. Para muitos advogados, o Supremo aderiu ao chamado Direito Penal máximo. Os ministros, contudo, rejeitam esse rótulo. A análise das 8.405 páginas do acórdão e os futuros debates nos recursos apresentados dirão quem tem razão.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2013
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