Os Planos de Assistência Social (PAS) são de natureza tributária e não alimentar. Portanto, a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar sobre a matéria. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, confirmando a sentença da Vara do Trabalho de Coxim.
A matéria foi levada ao TRT por meio de recurso do Ministério Público do Trabalho. A Vara do Trabalho de Coxim, sem julgar o caso, havia determinado a remessa dos autos à Vara Federal da cidade. No recurso, o MPT alegou que, de acordo com a Lei 4.780/1965, cabe à Justiça do Trabalho julgar sobre a responsabilidade pelo plano de assistência em benefício dos empregados.
Mas o TRT-24 afirmou que "o PAS configura em contribuição especial, também denominada de contribuições sociais ou parafiscais, confirme previsão nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal. Portanto, é tributária sua natureza jurídica", expôs o relator do caso, desembargador João de Deus Gomes de Souza.
A atribuição de competência à Justiça do Trabalho para a execução das contribuições sociais, segundo o relator, "tem endereço certo naquelas destinadas ao financiamento da seguridade social, conforme artigo 195 da Constituição, não incluindo as demais contribuições". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-24.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2013
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