A criança que não consegue vagas na rede municipal de ensino tem violado seu direito líquido e certo de ter acesso à educação, conforme estipula a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Secretaria de Educação de Goiânia abra vaga para uma menina e, se a medida não for possível, banque a matrícula dela em estabelecimento de ensino particular.
“A garantia de atendimento ao menor, em estabelecimento de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, é um direito fundamental”, afirmou o desembargador Norival Santomé, relator do caso, ao atender Mandado de Segurança ajuizado pela mãe da garota em 2013. Ela já havia conseguido decisão favorável em primeira instância no ano passado, o que permitiu a matrícula em uma unidade do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI).
Segundo a advogada Floraci Santana Morais, que defendeu a menina, já houve mais de 250 casos desde 2012 em que pais cobraram na Justiça a matrícula em escolas municipais da capital goiana, após serem informadas pelas unidades que não havia vagas. A secretaria anunciou neste ano que vai construir novas escolas na cidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Processo 245502-39.2013.8.09.0052
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2014
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