Enquanto em Santa Catarina, o Estado (gênero) vem sendo compelido pelo Poder Judiciário federal e estadual a suportar os encargos dos restauros de templos católicos, mercê de decisões que afrontam a legislação vigente (incluindo a CF que apregoa a laicidade estatal), a qual impõe a conclusão no sentido de que a responsabilidade estatal é apenas subsidiária ...
Os privilégios católicos são, ou não, repugnantes?
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A denominação terá 180 dias para concluir a restauração interna e externa do templo
por Leiliane Roberta Lopes
AD Belém é condenada a restaurar prédio histórico
A igreja Assembleia de Deus que fica na Travessa Padre Eutíquio, Belém (PA) foi condenada a restaurar o imóvel que está em uma área tombada apresentando condições de conservação precárias.
A decisão é da juíza federal Hind Ghassan Kayath que julgou uma ação do Ministério Público Federal. A igreja foi vistoriada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que atestou as más condições do prédio.
Segundo o órgão o templo tem uma estrutura metálica que serviria de suporte para uma placa de publicidade e constatou a remoção do forro original do prédio.
Após a vistoria, o próprio Iphan acionou o MPF e encaminhou uma representação contra a AD alegando descaso com o patrimônio.
A igreja em questão é uma das igrejas centenárias da Assembleia de Deus em Belém que estão sob responsabilidade do pastor Samuel Câmara, pastor-presidente da Igreja-Mãe que hoje está sediada na Travessa 14 de Março, há pouco mais de 3 km dali.
Pela decisão da Justiça, a AD Belém terá 180 dias para realizar a restauração do imóvel, tanto interna, quanto externa, caso contrário terá que pagar multa de R$ 1 mil para cada dia de atraso.
“As observações contidas no relatório da perícia técnica relevam a deterioração do bem do imóvel não somente na sua fachada, mas também na parte interior e estrutural, tornando-se incontroversos os danos causados no imóvel”, disse a juíza. A AD não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: http://noticias.gospelprime.com.br/
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