Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Crimes de Tortura | |
Local Físico:
| 27/03/2014 00:00 - Cartório - Cumprir despacho - esc 93 | |
Distribuição:
| 16/08/2010 às 11:04 - Direcionamento | |
2ª Vara Criminal - São José | ||
Controle:
| 2010/001128 | |
Outros números:
| 001/2009 | |
Custas:
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Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Autor: | Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
Acusado: | Roberval D'ávila Ferraz Advogado: Guilherme Scharf Neto Advogado: Nilton Joao de Macedo Machado Advogado: Filipe Ximenes de Melo Malinverni Advogada: Juliana Horn Machado Advogado: Guilherme Stinghen Gottardi |
Acusado: | Sandro de Andrade Silva Advogado: Rafael Macari Advogado: Karim Macari Sobrinho Advogado: Edson Luis Macari |
Acusado: | Hudson Queiroz Advogado: Carlos Alberto Pereira da Silva |
Acusado: | Álvaro Schlup Advogado: Grace Santos da Silva Martins Advogado: Fernando Santos da Silva Advogado: Robson Luiz Ceron Advogado: Carolina Gonçalves Santos |
Acusado: | Fábio dos Santos Advogado: Aline de Camargo Martins Maia Liberato Advogado: José Paulo de Barros Santos |
Testemunha: | T. n. 1 -. P. 0. T. |
Testemunha: | A. J. V. -. D. G. da P. S. |
Testemunha: | E. M. |
Testemunha: | E. M. |
Testemunha: | C. do N. R. |
Testemunha: | J. C. de J. D. |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações |
Data | Movimento | |
27/03/2014 | Recebido pelo Cartório | |
27/03/2014 | Autos entregue em carga ao Advogado | |
25/03/2014 | Juntada de ofício Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80157 - Protocolo: DSJE14000064094 - Complemento: OF. Nº 351/2014 | |
22/01/2014 | Juntada de carta precatória | |
16/12/2013 | Juntada de ofício 398/2013/mlm/SE | |
12/12/2013 | Recebido pelo Cartório | |
12/12/2013 | Designada audiência R.h. I) Designo o dia 22-7-2014, às 14h00min, para a continuidade da instrução do feito. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas arroladas pela acusação Carlos Antônio Gonçalves Alves e testemunha protegida n. 1. Intimem-se a testemunha arrolada na denúncia Anderson Vieira Amorim, nos endereços indicados pelo representante ministerial à fl. 239, requisitando-se a sua apresentação se necessário. Intimem-se os testigos Viviane Santos Velloso, Jaime Alberto Almeida da Cunha e Fernando André da Silva arrolados pela acusação, Everton Medeiros comum entre as partes, bem como Edgar Oliveira de Sá, Silvano Santa Catarina, Sandro Marino de Sá, Chrystian Quintino Silva, Romeu Pitz Junior, Tatiane de Souza Leandro e Alexandre Brum arrolados pelas defesas, requisitando-se-os, se necessário. Requisitem-se as testemunhas de defesa, Nevio Dalalhol, Ubiratan Domingos, Cleber Goedert e Sérgio Luiz Alexandre e a testemunha de acusação Fernando André da Silva, consignando-se de que a ausência acarretará a responsabilidade penal pelo cometimento do delito do art. 330 do Código Penal (desobediência). Intimem-se os acusados, os respectivos defensores e o representante do Ministério Público, requisitando-se os primeiros, caso necessário. Os acusados Álvaro Schlup, Sandro de Andrade e Silva, bem como Fábio dos Santos, deverão ser intimados nos endereços fornecidos pelo Ministério Público à fl. 238. Proceda-se na forma do Provimento n. 17/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça (comarcas integradas). Expeçam-se cartas precatórias para intimação da audiência aprazada e o interrogatório dos acusados Hudson Queiroz e Roberval d'Ávila Ferraz, residentes nas comarcas de Santo Amaro da Imperatriz/SC e Itapema/SC, respectivamente, conforme os endereços constantes à fl. 238, comunicando as partes acerca da expedição. Oficie-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais de Criciúma para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço declinado pela testemunha de acusação Celso do Nascimento Roedes nos autos de n. 0013117-09.2010.8.24.0020, quando da saída em livramento condicional. Após a juntada da resposta, expeça-se mandado de intimação acerca da audiência aprazada ou, em caso de comarca diversa, carta precatória para sua inquirição no logradouro correspondente. Solicitem-se informações acerca do cumprimento das cartas precatórias de fls. 773/791. II) No mais, verifica-se que os presentes autos apresentam repetição numérica a partir da fl. 791, ocasionado assim, uma possível análise equivocada dos autos. Ante o mencionado, determino seja retificado o presente caderno, organizando-se corretamente a sua numeração. |
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