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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Processo-crime contra acusados de torturar presos teve audiência designada para julho/2014

Processo:
0029235-59.2009.8.24.0064 (064.09.029235-2)
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário    
Área: Criminal
Assunto:
Crimes de Tortura
Local Físico:
27/03/2014 00:00 - Cartório - Cumprir despacho - esc 93
Distribuição:
16/08/2010 às 11:04 - Direcionamento
2ª Vara Criminal - São José
Controle:
2010/001128
Outros números:
001/2009
Custas:
Visualizar custas
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Roberval D'ávila Ferraz
Advogado: Guilherme Scharf Neto 
Advogado: Nilton Joao de Macedo Machado 
Advogado: Filipe Ximenes de Melo Malinverni 
Advogada: Juliana Horn Machado 
Advogado: Guilherme Stinghen Gottardi 
Acusado: Sandro de Andrade Silva
Advogado: Rafael Macari 
Advogado: Karim Macari Sobrinho 
Advogado: Edson Luis Macari 
Acusado: Hudson Queiroz
Advogado: Carlos Alberto Pereira da Silva 
Acusado: Álvaro Schlup
Advogado: Grace Santos da Silva Martins 
Advogado: Fernando Santos da Silva 
Advogado: Robson Luiz Ceron 
Advogado: Carolina Gonçalves Santos 
Acusado: Fábio dos Santos
Advogado: Aline de Camargo Martins Maia Liberato 
Advogado: José Paulo de Barros Santos 
Testemunha: T. n. 1 -. P. 0. T.
Testemunha: A. J. V. -. D. G. da P. S.
Testemunha: E. M.
Testemunha: E. M.
Testemunha: C. do N. R.
Testemunha: J. C. de J. D.
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
27/03/2014Recebido pelo Cartório
27/03/2014Autos entregue em carga ao Advogado
25/03/2014Juntada de ofício
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80157 - Protocolo: DSJE14000064094 - Complemento: OF. Nº 351/2014
22/01/2014Juntada de carta precatória
16/12/2013Juntada de ofício
398/2013/mlm/SE
12/12/2013Recebido pelo Cartório
12/12/2013Designada audiência 
R.h. I) Designo o dia 22-7-2014, às 14h00min, para a continuidade da instrução do feito. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas arroladas pela acusação Carlos Antônio Gonçalves Alves e testemunha protegida n. 1. Intimem-se a testemunha arrolada na denúncia Anderson Vieira Amorim, nos endereços indicados pelo representante ministerial à fl. 239, requisitando-se a sua apresentação se necessário. Intimem-se os testigos Viviane Santos Velloso, Jaime Alberto Almeida da Cunha e Fernando André da Silva arrolados pela acusação, Everton Medeiros comum entre as partes, bem como Edgar Oliveira de Sá, Silvano Santa Catarina, Sandro Marino de Sá, Chrystian Quintino Silva, Romeu Pitz Junior, Tatiane de Souza Leandro e Alexandre Brum arrolados pelas defesas, requisitando-se-os, se necessário. Requisitem-se as testemunhas de defesa, Nevio Dalalhol, Ubiratan Domingos, Cleber Goedert e Sérgio Luiz Alexandre e a testemunha de acusação Fernando André da Silva, consignando-se de que a ausência acarretará a responsabilidade penal pelo cometimento do delito do art. 330 do Código Penal (desobediência). Intimem-se os acusados, os respectivos defensores e o representante do Ministério Público, requisitando-se os primeiros, caso necessário. Os acusados Álvaro Schlup, Sandro de Andrade e Silva, bem como Fábio dos Santos, deverão ser intimados nos endereços fornecidos pelo Ministério Público à fl. 238. Proceda-se na forma do Provimento n. 17/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça (comarcas integradas). Expeçam-se cartas precatórias para intimação da audiência aprazada e o interrogatório dos acusados Hudson Queiroz e Roberval d'Ávila Ferraz, residentes nas comarcas de Santo Amaro da Imperatriz/SC e Itapema/SC, respectivamente, conforme os endereços constantes à fl. 238, comunicando as partes acerca da expedição. Oficie-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais de Criciúma para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço declinado pela testemunha de acusação Celso do Nascimento Roedes nos autos de n. 0013117-09.2010.8.24.0020, quando da saída em livramento condicional. Após a juntada da resposta, expeça-se mandado de intimação acerca da audiência aprazada ou, em caso de comarca diversa, carta precatória para sua inquirição no logradouro correspondente. Solicitem-se informações acerca do cumprimento das cartas precatórias de fls. 773/791. II) No mais, verifica-se que os presentes autos apresentam repetição numérica a partir da fl. 791, ocasionado assim, uma possível análise equivocada dos autos. Ante o mencionado, determino seja retificado o presente caderno, organizando-se corretamente a sua numeração.

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