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quarta-feira, 23 de abril de 2014

CONSTRANGIMENTO INDEVIDO - Empresa é condenada por ameaçar cortar energia


A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará a pagar R$ 10 mil por danos morais causados a um comerciante que sofreu ameaças de ter o serviço interrompido, mesmo estando com as faturas em dia.

O consumidor afirmou que recebeu aviso de corte pelo suposto débito. Ao entrar em contato com a empresa, atendentes informaram não saber a origem da dívida. O cliente protocolou requerimento para obter explicações e, como resposta, recebeu a confirmação da dívida, mas sem apontar a sua origem. Além disso, funcionários da empresa foram até a casa do cliente com a ordem de interrupção do serviço, mas o procedimento não foi feito porque os profissionais foram informados que a sogra do comerciante usava um equipamento elétrico para aliviar crises respiratórias.

O cliente recorreu então à Justiça, alegando que sofreu vexame, pois a presença da equipe despertou a atenção dos vizinhos e a casa não podia ficar sem eletricidade, diante da necessidade do equipamento usado pela sogra dele. Na contestação, a Coelce defendeu inexistência de danos morais, porque a cobrança não se deu de forma vexatória e não ocorreu a interrupção do serviço.

A 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral. A concessionária de serviço público entrou com apelação no TJ-CE alegando que o débito já tinha sido excluído há mais de um ano, não tendo mais o comerciante recebido qualquer comunicado ou informe nas faturas de energia mencionando a indigitada pendência.

Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível reduziu a quantia indenizatória para R$ 10 mil, conforme o voto do relator, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, que entendeu que não há como se considerar mero aborrecimento as permanentes cobranças efetuadas pela Coelce e o fato de seus prepostos terem comparecido à residência do cliente com o fim de efetuar o corte no serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Apelação 0482724-6820118060001


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2014

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