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terça-feira, 21 de outubro de 2014

COTA DE PARTICIPAÇÃO - PSDB perde 10 minutos de propaganda por não promover mulher na política


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou mais de dez minutos em propagandas de rádio e televisão do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por descumprir a cota de incentivo à participação da mulher na política.

O TRE-SP aceitou representação da Procuradoria Regional Eleitoral e decidiu tirar 3 minutos e 45 segundos de propaganda na TV e 6 minutos e 40 segundos no rádio, totalizando 10 minutos e 25 segundos a menos. A pena só será cumprida no primeiro semestre de 2015.

Só este ano outros sete partidos tiveram tempo de propaganda cassado: PT, PDT, PPS, PSB, PV, PP e PSC. No total foram cassados 1 hora, 16 minutos e 10 segundos de TV e 41 minutos e 50 segundos de rádio dos oito partidos.

A Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) estabelece que pelo menos 10% do tempo total da propaganda partidária a ser veiculada no semestre deve ser destinado a promover a participação da mulher na política. A sanção pelo descumprimento dessa cota é a perda equivalente a cinco vezes o tempo que o partido deixou de destinar à participação feminina.

Em sua defesa, o PSDB alegou que no programa de TV veiculado no primeiro semestre deste ano apresentou o depoimento de uma mulher que teria se recuperado da dependência de drogas, o que demonstraria a valorização do gênero feminino. No rádio, a inserção “PSDB – Mulher 14” exaltaria a participação feminina na política e a participação de mulheres no partido.

O procurador-regional eleitoral André de Carvalho Ramos reconhece que em parte dessa inserção de rádio, embora a propaganda não tenha sido narrada por filiada do PSDB, ocorreu efetiva promoção da participação da mulher na política.

“Porém, logo em seguida, a propaganda passa a tratar de temas genéricos relacionados à segurança pública no Brasil, fazendo com que a narradora atue como mera apresentadora do programa partidário”, afirmou. Com informações da assessoria da PRE-SP.

Processo 4013-25

Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2014, 7h16

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