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terça-feira, 28 de outubro de 2014

ÔNIBUS 174 - STF nega recurso de ex-comandante contra produtores




"Críticas são consequências naturais não só do resultado final, lamentável (...), como são próprias também de quem exerce a escala do comando da operação." A justificativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para negar o recurso de ex-comandante do Bope foi lembrada pelo Supremo Tribunal Federal, desta vez, para recusar Agravo de Instrumento relativo ao mesmo fato.

José de Oliveira Penteado, que comandava o batalhão no episódio conhecido como sequestro do ônibus 174, ajuizou ação indenizatória contra a Zazen Produções Audiovisuais, o produtor Marcos Botelho Prado e o diretor José Padilha, responsáveis pelo documentário Ônibus 174, que retratou o ocorrido. Ele pleiteava multa equivalente a 500 salários mínimos pelo uso de sua imagem para obter lucro, bem como a mesma quantia por danos morais e 30% da bilheteria arrecadada com a exibição do longa.

Segundo o autor, a obra violou sua intimidade, garantida pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O desembargador do TJ-RJ Caetano da Fonseca Costa, no entanto, contrapôs a alegação ao inciso IX do mesmo artigo, que discorre sobre o livre direito de expressão e comunicação. “Portanto, liberdade de expressão versus garantia dos chamados direitos da personalidade”, explicou.

“Dentro desse contexto, a exegese desses dispositivos precisa ser vista frente ao caso concreto, sopesando o magistrado esses dois princípios para se decidir qual deles há de prevalecer”, disse. “Na hipótese em concreto não se enxerga, data vênia, qualquer abuso no direito de comunicação, ainda que determinados trechos da produção tenham, com efeito, envolvido a atuação do autor como comandante da operação policial.”

Para Fonseca Costa, o fracasso da atuação policial que resultou na morte de uma refém é um fato que “não tem o autor como modificar”, mesmo depois de passados dez anos do ocorrido. “Num evento desse quilate, é natural supor que aqueles que participavam do resgate (...), mas nada de concreto realizaram, sejam criticados pela sociedade, sendo exatamente isso o que o filme retrata quando a imagem vem direcionada contra a pessoa do autor”, declarou.

Insatisfeito com a decisão, Penteado recorreu ao STF, sustentando que a afronta à Constituição foi direta — em referência, novamente, ao artigo 5º, inciso X —, ao contrário do estabelecido pelo TJ-RJ, que considerou que, ainda se ela tivesse ocorrido, seria indireta. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, porém, recusou o argumento.

“A decisão agravada, embasada nos dados constantes do acórdão recorrido, harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, disse. “Concluir de forma diversa do que decidido pelas instâncias originárias demandaria o reexame de prova constante dos autos, inviável em recurso extraordinário, nos termos do que dispõe a Súmula 279”.

Diante disso, o STF negou provimento ao agravo de instrumento contra a Zazen Produções Audiovisuais, Marcos Botelho Prado e José Padilha, representados por Rodrigo Ribeiro, sócio do escritório Barros Ribeiro Advogados.

Segundo o advogado, a defesa demonstrou que a imagem do coronel foi utilizada no exercício de sua função pública de policial militar e que o filme não exibiu imagens particulares do autor. Também alegou que não foi feito qualquer juízo de valor acerca de Penteado. "O documentário, como diz o nome, documenta fatos. Todas as imagens veiculadas foram obtidas por órgãos de imprensa e exibidas no mundo todo. O tribunal entendeu que, no caso, o direito de informação era muito mais relevante que a proteção à imagem", destacou Ribeiro.

Clique aqui para ler a decisão.

Agravo de Instrumento 831.890

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