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domingo, 12 de outubro de 2014

"SEDE DE ARRECADAR" - Conselho regional não pode impor multa a empresa de outra área





Empresas só são obrigadas a apresentar documentação a conselhos regionais da área em que atuam. Assim entendeu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao anular um auto de infração aplicado pelo Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) a uma empresa de engenharia, que está, segundo a corte, fora da “órbita da autarquia”.

O acórdão repete ironia já adotada em outra decisão do TRF-2: “Dia virá em que, no Brasil, será fundado o Conselho de Pensadores e serão enviados ofícios a milhões de pessoas, para esclarecerem se estão pensando. Quem não responder aos ofícios será multado”.

A história começou quando o conselho tentou fiscalizar o quadro de funcionárias da companhia para avaliar se profissionais de Administração estavam atuando sem registro profissional ou ainda se pessoas desqualificadas estavam ocupando a função. Como a empresa ignorou os pedidos, foi multada pelo CRA-RJ e acabou questionando a medida na Justiça.

O auto de infração foi reconhecido como nulo em primeira instância, mas o conselho recorreu, alegando que tem poder para requisitar documentos e que suas fiscalizações “beneficiam os funcionários da empresa fiscalizada, bem como a sociedade”. Já o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, relator do caso, avaliou que a autarquia só pode atuar perante a empresas que exercem primordialmente atividades de administração.

Além da ironia, Castro deu uma “bronca” em seu voto: “Não há preceito legal que obrigue a demandada a responder a ofícios do CRA-RJ, tampouco existe disposição legal que a obrigue a apresentar documentos, sob pena de multa, e somente a conhecida sede de arrecadar pode explicar a autuação que a autarquia impõe”. Ele ainda considerou “inviável” cobrar multa pela simples falta de resposta a ofícios. O colegiado seguiu a tese por unanimidade.

Processo: 0030004-94.2013.4.02.5101

Fonte: CONJUR

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