A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão liminar para determinar a emissora de rádio comunitária localizada no município de Penha, no litoral norte catarinense, que se abstenha de veicular mensagens publicitárias de cunho comercial. A reclamação, em forma de ação judicial, foi proposta pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert).
A entidade pediu também - e obteve - a proibição de a emissora comunitária transmitir além do seu raio de cobertura, definido em um quilômetro. As rádios comunitárias, para funcionar de forma legal, precisam seguir diversos regramentos. Embora se defenda sob o argumento de não veicular propaganda, mas sim patrocínio cultural, a emissora de Penha terá de acatar as determinações da Justiça, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.
Segundo a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, ficou claro que os anúncios veiculados pela emissora, com a oferta de produtos, telefones e endereço para contato, caracterizam-se como patrocínio cultural, jamais como apoio cultural. A Acaert move ações desta natureza contra outras emissoras comunitárias em cidades como Corupá, Videira e Jaraguá do Sul. Neste caso de Penha, a decisão foi unânime (AI n. 2013.054658-2).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo.
Fonte: Portal do TJ/SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário