Um homem autuado por deixar de declarar informações no Imposto de Renda conseguiu reduzir a multa imposta pela Receita Federal, de 75% para 20% do valor do débito. O juiz federal Ciro Brandani, convocado para atuar na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), manteve decisão de primeira instância que havia reduzido o valor, por considerar a medida do Fisco inconstitucional.
Regulamentação da Receita determina que o contribuinte pague 20% a mais do que deve quando há dados inconsistentes na declaração, permitindo que a penalidade varie de 75% a 150% quando conclui pela ocorrência de má-fé. Mas, no caso analisado, a sentença da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP) considerou que a cobrança tinha efeito confiscatório e, por isso, violava o artigo 150 da Constituição Federal.
A Fazenda Nacional recorreu ao TRF-3 para restabelecer imediatamente a multa no percentual anterior, porém Brandani manteve a tese em decisão monocrática. Ele apontou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a multa fixada em 20% do valor devido não é confiscatória (RE 582.461). O questionamento contra a cobrança da Receita foi movido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel de Moraes Sociedade de Advogados.
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0022383-59.2014.4.03.0000
Fonte: CONJUR
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