2 de maio de 2019, 19h22
Por Fernando Martines
Um banco de Santa Catarina vai ter de pagar R$ 10 mil a um cliente que, depois de ser impedido de entrar com seus sapatos na agência, também foi proibido de entrar descalço. A decisão é do juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha. Cliente foi impedido de entrar descalço após seu sapato ser identificado como tendo componente de metal. Reprodução
De acordo com a sentença, a intransigência do banco fez com que o cliente perdesse tempo desnecessariamente. Ele foi proibido de entrar calçado porque seus sapatos tinham estrutura de metal, o que disparou o detector. "Ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto", anotou Morais da Rosa na sentença.
"O tempo é fator de qualidade de vida e, consequentemente, de saúde. Desse modo, a atividade que força o ser humano ao desperdício indesejado e indevido em razão de ilicitudes será 'furto' indevido de seu tempo e, via de consequência, de qualidade de vida e de liberdade no uso do seu tempo", disse o juiz, ao transcrever trecho de doutrina do defensor público Maurílio Casas Maia em sua sentença.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2019, 19h22
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