02/05/2019
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) corrigiu acórdão proferido em novembro de 2016 no caso do turismo de observação das baleias franca em embarcação, no litoral sul de Santa Catarina, dando parcial provimento ao recurso do Instituto Sea Shepherd Brasil. O novo dispositivo aumenta as condições para a liberação da atividade. Além de um plano de fiscalização, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terá que elaborar estudos de viabilidade e plano de manejo, bem como realizar o licenciamento da atividade.
Inicialmente, a 3ª Turma havia negado provimento, mantendo integralmente a sentença da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC), que suspendia o turismo de observação embarcado tendo como única condição a implementação pelo ICMBio de medidas administrativas de fiscalização da atividade turística.
O Sea Shepherd recorreu ao tribunal requerendo o provimento total dos pedidos, que incluíam os estudos de viabilidade, o plano de manejo e o licenciamento. A 3ª Turma, entretanto, manteve a sentença.
O Instituto interpôs embargos de declaração sustentando que havia contradição no acórdão, visto que o voto do então relator ampliava a sentença e previa o estudo de impacto ambiental e licenciamento como condições de liberação além da fiscalização, em contradição com o acórdão, que deveria ter sido de parcial provimento.
Os declaratórios foram negados pela 3ª Turma e o Instituto recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a contradição e determinou o reexame do acórdão pelo tribunal.
No novo voto, Vânia concordou que havia uma contradição na decisão proferida pelo tribunal, pois o voto tratava de exigências como estudos de viabilidade, plano de manejo e licenciamento da atividade pelo órgão competente como condição para o exercício da atividade turística, requisitos não abarcados pela sentença.
Dessa forma, fica mantida a suspensão do turismo de observação embarcado das baleias franca na parte do litoral catarinense que envolve os municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna até que o ICMBio apresente não apenas o plano de fiscalização, mas realize os estudos de viabilidade e de plano de manejo bem como licenciamento da atividade.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) corrigiu acórdão proferido em novembro de 2016 no caso do turismo de observação das baleias franca em embarcação, no litoral sul de Santa Catarina, dando parcial provimento ao recurso do Instituto Sea Shepherd Brasil. O novo dispositivo aumenta as condições para a liberação da atividade. Além de um plano de fiscalização, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terá que elaborar estudos de viabilidade e plano de manejo, bem como realizar o licenciamento da atividade.
Inicialmente, a 3ª Turma havia negado provimento, mantendo integralmente a sentença da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC), que suspendia o turismo de observação embarcado tendo como única condição a implementação pelo ICMBio de medidas administrativas de fiscalização da atividade turística.
O Sea Shepherd recorreu ao tribunal requerendo o provimento total dos pedidos, que incluíam os estudos de viabilidade, o plano de manejo e o licenciamento. A 3ª Turma, entretanto, manteve a sentença.
O Instituto interpôs embargos de declaração sustentando que havia contradição no acórdão, visto que o voto do então relator ampliava a sentença e previa o estudo de impacto ambiental e licenciamento como condições de liberação além da fiscalização, em contradição com o acórdão, que deveria ter sido de parcial provimento.
Os declaratórios foram negados pela 3ª Turma e o Instituto recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a contradição e determinou o reexame do acórdão pelo tribunal.
No novo voto, Vânia concordou que havia uma contradição na decisão proferida pelo tribunal, pois o voto tratava de exigências como estudos de viabilidade, plano de manejo e licenciamento da atividade pelo órgão competente como condição para o exercício da atividade turística, requisitos não abarcados pela sentença.
Dessa forma, fica mantida a suspensão do turismo de observação embarcado das baleias franca na parte do litoral catarinense que envolve os municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna até que o ICMBio apresente não apenas o plano de fiscalização, mas realize os estudos de viabilidade e de plano de manejo bem como licenciamento da atividade.
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