O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, negou pedido formulado pelo Ministério Público (MP) para interdição da Arena Joinville em razão de problemas estruturais. A ação do MP remonta ao ano de 2009. Naquela época, após a instauração de inquérito civil para checar as condições do estádio, um laudo atestou falta de condições para a realização de competições esportivas no complexo.
Logo em seguida, no entanto, a administração municipal firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MP, em que se comprometeu a providenciar as mudanças necessárias. O prazo final para tanto encerrou em 2011, sem que tais alterações fossem feitas na estrutura. Foi por esse motivo que o MP voltou aos autos para, desta feita, pedir a interdição da Arena. O magistrado, contudo, ao se debruçar sobre os autos, notou a existência de laudo firmado por engenheiros independentes, o qual aponta que as irregularidades que ofereciam maior risco - falta de grade dupla na separação das torcidas e de isolamento nas laterais de proteção dos vidros – já foram sanadas.
“As demais irregularidades apontadas em (...) laudos técnicos (...), embora reclamem solução (...), denotam que os problemas estruturais verificados (...) revelam risco 'mínimo' ou 'regular'. Isso afasta, ao menos por ora, a necessidade de interdição”, interpretou o juiz Lepper. Por conta do TAC firmado entre prefeitura e MP, o magistrado estabeleceu novo prazo para a regularização completa da Arena, com data final em 20 de março de 2014 (Autos n. 038.13.022673-1).
Fonte: Portal do TJ/SC
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