O senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL), um dos políticos que virou alvo dos desdobramentos da operação “lava jato”, teve seu sigilos bancário e fiscal quebrados por decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Segundo o jornal O Globo, a medida vale entre janeiro de 2011 e abril de 2014. A corte não confirma a informação, pois o caso tramita sob sigilo.
A quebra havia sido solicitada pela Procuradoria Geral da República. O doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da “lava jato”, disse que Collor recebeu cerca de R$ 3 milhões em propina em um negócio da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Já o senador declarou em nota que os relatos “padecem de absoluta falta de veracidade e credibilidade”.
Segundo Youssef, Collor recebeu propina em um negócio ligado à Petrobras.
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Zavascki também decretou a quebra do sigilo bancário de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor no período em que ele estava na Presidência da República (titular da Secretaria de Assuntos Estratégicos) e é dono da GPI Participações e Investimentos, que mantinha negócios com Youssef.
O ministro ainda determinou a quebra de sigilo bancário de 12 empresas, como o jornal Gazeta de Alagoas e a TV Gazeta de Alagoas, de propriedade da família de Collor.
A decisão vale para o ex-deputado João Pizzolatti (PP-SC), de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. Youssef afirmou que o ex-deputado atuava na “operacionalização do esquema de corrupção” de forma “estável e perene”.
Collor tem feito uma série de críticas ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na última terça-feira (12/5), ele protocolou quatro representações no Senado que podem resultar em processo de impeachmentcontra Janot.
Segundo o senador, o chefe da PGR agiu sem critérios ao solicitar investigações de políticos da “lava jato”; praticou abuso de poder ao ter solicitado busca e apreensão no gabinete do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); tentou se autopromover ao posar para foto com manifestantes; e autorizou gastos públicos abusivos de membros do Ministério Público.
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2015, 19h29
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