Duas mulheres serão indenizadas em R$ 400 mil por causa de um ataque de onça suçuarana numa mina de exploração de minério de ouro da Vale, em Carajás, no Pará. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A mineradora responderá solidariamente à condenação com a Topgeo Topografia e Serviços, empresa responsável pela contratação das empregadas.
A auxiliar de serviços gerais que foi atacada enquanto caminhava para o refeitório no seu primeiro dia de trabalho receberá R$ 300 mil por danos morais, materiais e estéticos, devido às sequelas do ataque, que durou cerca de dois minutos. Ela ficou com cicatrizes e dores no rosto e dificuldade para movimentar a boca. Ela disse ainda que estava grávida e, por pouco, não perdeu o filho.
A amiga dela, que estava ao lado, presenciou o ataque e tentou livrá-la das garras do felino, vai receber R$ 100 mil por danos morais. Após o episódio, a Vale adotou medidas de segurança após o acidente e construiu grades de proteção e determinou que os trabalhadores não percorressem mais a pé o trajeto de 300 metros que ficava no meio da floresta.
Condenada solidariamente a pagar inicialmente R$ 700 mil de dano moral e R$ 300 mil por danos estéticos pela sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), a Vale recorreu alegando que não poderia figurar na ação por não ser a empregadora da auxiliar.
Sustentou ainda que não era responsável pelo ataque, já que a trabalhadora foi orientada a aguardar um carro para levá-la ao refeitório. A Topgeo disse que o acidente foi um caso fortuito e que sempre observou os requisitos de segurança do trabalho.
No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, ficou mantida a responsabilidade objetiva e a condenação solidária das empresas. Mas as indenizações por danos morais e estéticos foram reduzidas para R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente.
O ministro Lelio Bentes Correa, relator do recurso da trabalhadora contra a redução, aumentou a indenização para R$ 300 mil. "A capacidade financeira da Vale, empresa nacionalmente reconhecida no segmento da exportação de minérios, e a gravidade da conduta de ambas as empresas, que só adotaram medidas preventivas após a ocorrência do ataque, autorizam a majoração, sob pena de resultar configurado um valor ínfimo e desproporcional", disse. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Walmir Oliveira da Costa.
O recurso que pedia o aumento da indenização por danos estéticos não foi conhecido por unanimidade devido ao impedimento da Súmula 126 do TST, que diz ser incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-834-85.2012.5.08.0114
RR-2319-84.2012.5.08.0126
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