Não me parece que o TJ tenha feito uma deferência ao réu. Com efeito, aqui na Justiça comum de SC, num processo-crime em que atuei, levantei a mesma tese de direito à utilização de depoimentos de co-réus, como meio idôneo de prova.
De início, o juiz de primeiro grau resistiu, mantendo-se apegado ao vetusto Código de Processo Penal e depois, quando já no Tribunal (elevaram o magistrado a desembargador), em outro processo, adotou a minha tese, entendendo que, no particular, o CPP não fora recepcionado pela Constituição Federal, devendo os princípios da ampla defesa e do contraditório, nela consagrados, prevalecer sobre a regra antiga.
Entendo que a periculosidade dos banqueiros é especial, devendo ser tratada com rigor, mas isto não deve servir de pretexto para atropelar o direito de defesa, em hipótese alguma.
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ATROPELAMENTO PROCESSUAL
TRF-3 anula condenação de ex-banqueiro por irregularidade em processo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou nesta terça-feira (26/5) a sentença que condenou o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira a 21 anos de prisão por fraudes ocorridas no Banco Santos. Por 2 votos a 1, a 11ª Turma entendeu que o então juiz federal Fausto De Sanctis, que assinou a decisão em 2006, cometeu irregularidades no processo ao impedir que advogados interrogassem os corréus durante os interrogatórios.
Edemar Cid Ferreira era o controlador do Banco Santos, liquidado em 2004.
Reprodução
O entendimento da corte vale também para outras oito pessoas que haviam sido responsabilizadas por crimes de evasão de divisas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Os autos deverão voltar agora à 6ª Vara Criminal de São Paulo e recomeçar a fase de interrogatórios, para levar futuramente a uma nova sentença — o que deve levar à prescrição de alguns crimes.
“O tribunal reafirmou não apenas o valor da legalidade, mas sobretudo o império do devido processo legal”, afirmou o advogado Alberto Toron, que defendeu Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, filho do ex-banqueiro. “A Justiça não pode atropelar etapas para fazer justiçamento. Tem que cumprir direitos e garantias previstos nas leis ordinárias e na Constituição.”
O desembargador federal José Lunardelli, relator do caso, seguiu tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal em outro caso também julgado por Fausto De Sanctis. Em 2009, o ministro Celso de Mello anulou um processo que envolvia o empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, defendido por Toron.
Celso de Mello afirmou na época que advogados de todas as partes de ações penais têm direito de formular “reperguntas” aos demais corréus, com base no artigo 5º da Constituição. “O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa”, apontou na ocasião.
O advogado Arnaldo Malheiro Filho, responsável pela defesa de Edemar, avalia que o TRF-3 reconheceu um problema entre "uma série de irregularidades" registradas durante o processo, como a presença nos autos de troca de e-mails sigilosos entre advogados e clientes.
Famoso por uma mansão rodeada de obras de arte, Edemar Cid Ferreira era o principal controlador do Banco Santos, que foi liquidado em 2004 depois que o Banco Central apontou rombo de R$ 2,3 bilhões na instituição. A falência ocorreu no ano seguinte. Em dezembro do ano passado, a 2ª Turma do TRF-3 derrubou outra condenação de Ferreira por suposto desvio de R$ 1 milhão.
Processo: 0008954-58.2004.4.03.6181
* Texto atualizado às 17h45 do dia 26/5/2015.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2015, 14h52
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