Prefeito Cesar Junior e seu secretário de Administração, Gustavo Miroski, são investigados em processo do TCE, sobre contrato suspeito entre a Secretaria de Organização e Lazer (SOL) e a empresa Result Consultoria e Administração de Negócios S/S Ltda
César Junior
Gustavo Miroski
Auditoria Ordinária do TCE, apurou irregularidades no Contrato n. 024/2011, firmado entre o Estado de Santa Catarina e a empresa Result Consultoria e Administração de Negócios Ltda.
Entre as irregularidades constatadas pelos auditores do Tribunal de Contas está a não comprovação da execução do serviço contratado pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte em desrespeito à Lei. Ou seja, o Estado pagou por um serviço que não existiu.
A investigação, convertida agora em "Tomada de Contas Especial", coloca como responsáveis Douglas José Alexandria Rocha, (da empresa Result consultoria e Administração de Negócios S/S Ltda), César Souza Júnior (ex-Secretário de Estado de Estado de Turismo, Cultura e Esporte), Gustavo Miroski (ex-Ordenador de Despesa da SOL), Ivan Grave (ex-Gerente de Administração e Finanças da SOL), José Natal Pereira, Celso Antônio Calcagnotto, Victor Almeida de Souza, José Roberto Martins e Cláudio Marcos Rovaris.
Entre as irregularidades cometidas com dinheiro público estão:
- Antecipação de pagamento em favor da contratada antes da execução dos serviços,
- Deficiência na fiscalização, acompanhamento e no controle dos serviços contratados, ensejando liquidação da despesa sem a apuração adequada do objeto e da importância a pagar, com base no contrato e nos comprovantes da execução dos serviços,
- Realização de licitação e contratação com modalidade licitatória inadequada, visto que nas contratações de bens e serviços de informática que não sejam de uso comum deveria ser adotada a licitação do tipo “técnica e preço”, na modalidade concorrência em virtude do valor estimado,
- Realização de licitação com o direcionamento do objeto, visto que a empresa Result – Consultoria e Administração de Negócios S/S Ltda. era detentora do direito autoral do software BS3 e/ou de sua customização, o que configura preferência de marca e/ou favorecimento mediante ajuste para frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
- Desatendimento às determinações quanto à elaboração de “Projeto Básico” para a contratação do objeto, “Prestação de Serviço de Customização do Sistema BS3, Estruturação dos Dados e Informações Estratégicas e Manutenção”.
- Ausência de especificação e previsão das etapas dos serviços, assim como dos valores unitários das parcelas mensais a serem pagas pela Contratante, inviabilizando a mensuração exata dos serviços mensais contratados a serem entregues e pagos
- Uso indevido dos recursos do SEITEC (Fonte 0262) para custear a
contratação de serviços para operacionalização da administração da Secretaria, os quais não se enquadram como projetos voltados à infraestrutura necessária às práticas da Cultura, Turismo e Esporte.
- Discrepância na estimativa de preços na licitação em relação a outros órgãos estaduais, desatendendo aos princípios constitucionais da boa gestão pública que preza pela melhor qualidade com o menor custo do gasto público, notadamente aos que dizem respeito a economicidade, eficiência, legitimidade e moralidade
- Definir a RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL, com fundamento no art. 15, inciso I da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, do Sr. GUSTAVO MIROSKI - já qualificado, por irregularidade verificada nas presentes contas.
Fonte: Cangablog
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