JUSTIÇA?
Mãe que vive com menos de um salário mínimo tem conta bloqueada por juíza
Moradora de Olinda (PE), a mulher é mãe de duas filhas menores de idade e a dívida dela se refere a uma multa condenatória
Juíza de Pernambuco ignora situação desesperadora de uma mãe.Créditos: TJAM/Divulgação
Escrito en BRASIL el 6/6/2022 · 19:07 hs
Uma mulher que trabalha em regime de plantão como cuidadora em uma cooperativa e que recebe somente R$ 63 por 12 horas trabalhadas, teve sua conta bloqueada pela juíza federal Carolina Souza Malta, da 36ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). A medida teve como motivação a cobrança de uma multa de R$ 9,9 mil.
Moradora de Olinda (PE), a mulher é mãe de duas filhas menores de idade. Depois do bloqueio, ela tem passado por situações dramáticas: o gás acabou e não foi possível nem mesmo fazer compras de suprimentos básicos para as filhas, de acordo com informações do Metrópoles.
Na pandemia, a mulher estava desempregada e vivia somente com o recurso do auxílio emergencial: R$ 375 por mês.
A decisão da juíza acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF). A dívida se refere a uma multa condenatória, pois a mulher havia sido condenada por peculato a quase três anos de prisão, além do pagamento de 200 dias-multa, no valor de 1/20 do salário mínimo vigente à época (2010). Ela já cumpriu pena, mas não conseguiu pagar a multa.
A Defensoria Pública da União (DPU) chegou a relatar a situação trágica da mulher. Mesmo assim, a juíza Carolina Malta resolveu bloquear 30% do dinheiro.
“A mulher vive junto com suas duas filhas menores, com uma renda variável inferior a um salário mínimo e, por óbvio, não pode ter sua renda comprometida em 30%, nos termos da decisão ora impugnada, sob risco de ter violado os seus direitos mais básicos como alimentação, moradia e transporte”, alegou a Defensoria Pública da União.
Mulher quis pagar a multa em 66 parcelas, mas promotor foi contra
Com todas as dificuldades, a mãe se comprometeu a pagar toda a multa em 66 parcelas mensais de R$ 150. Porém, o procurador da República, Antonio Rayol Lobo Segundo, se manifestou contra a proposta.
Ele disse que o parcelamento em 66 prestações “alongaria demasiadamente o cumprimento da pena, que deverá se limitar ao prazo máximo de 35 prestações”.
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