No governo estadual do interventor lajeano NEREU RAMOS, foi baixado o Decreto Lei Estadual de nº 132, de 11/07/1938, que determinava providências para defesa do patrimônio florestal, com o seu art. 1º conceituando as florestas como bens de interesse coletivo.
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- I.A.S.
- Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR
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