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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Julgamento extrajudicial do Lula, Maluf e outros

Está visto que o Judiciário não irá punir os integrantes do Mensalão. O processo começou viciado quando se deixou de incluir entre os réus o mandante de toda a sacanagem.

Alguma organização poderia pedir cópia do processo do Mensalão e após coletar novas provas, organizar um julgamento popular do Lula. 

Seria ele absolvido das imputações que são feitas aos outros réus do Mensalão?


E se o Lula resolvesse abrir a boca, apareceriam seus mandantes nacionais e internacionais? Será por temor a tal risco que a Procuradoria da República não o denunciou?

Penso que o problema começa no "foro privilegiado", cujo título, por si só, já é odioso. Por que bandidos poderosos devem ser julgados por magistrados igualmente privilegiados? Por que, a exemplo do que ocorre na ação popular, as ações criminais  contra eles não seguem o padrão de distribuição de Justiça, submetendo-os aos juízos singulares, inicialmente?

Quem nomeia os ministros do STF são os poderosos e os partidos políticos integrados pelos mesmos safados e, assim, os ministros deveriam dar-se por suspeitos e impedidos para julgá-los, porquanto, obviamente, ser-lhes-ão eternamente gratos pela nomeação.

Assim como o voto secreto foi extinto no Congresso, o foro privilegiado deveria seguir o mesmo caminho. Nada onde deve preponderar o interesse coletivo pode ser secreto ou privilegiado. O pau tem que cantar igualmente para todos, porque, antes de serem políticos e poderosos, são cidadãos tal e qual os demais. Outro exemplo odioso de privilégio é o dos magistrados e dos membros do Ministério Público, os quais flagrados vendendo sentenças ou cometendo outros absurdos semelhantes são agraciados com o ostracismo remunerado. Está na hora de acabar com tais mamatas das "elites".

Como funciona nos EUA?

OSTENTAÇÃO DE RIQUEZA

Juiz nos EUA é condenado por vender sentenças

O juiz estadual Abel Corral Limas, de Brownsville, no Texas, tinha preços bem flexíveis para suas "sentenças favoráveis". Dependiam do caso e da capacidade financeira do comprador. Podiam variar de US$ 300 ou US$ 500 a oito "bolas de golfe" (US$ 8 mil). Em um caso que terminou em acordo de US$ 14 milhões, a sentença lhe rendeu quase 200 "bolas de golfe" (US$ 200 mil).
Coube a seu colega, o juiz federal Andrew Hanen, sentenciá-lo, nesta quinta-feira (19/9), a seis anos em uma prisão federal e, depois de completado esse tempo, mais três anos de liberdade condicional. E ainda a pagar restituição de mais de US$ 6,7 milhões, de acordo com comunicado publicado no site do FBI (Federal Bureau of Investigation), com o título "Sala de Tribunal à Venda".
Limas, de 57 anos, exerceu diversos papéis em sua vida profissional: policial, advogado, juiz, criminoso e, agora, prisioneiro. Do fim dos anos 1980 e no decorrer dos anos 1990, ele exerceu normalmente, ao que se sabe, o cargo de juiz. No início de 2000, quando assumiu a direção de um tribunal, passou a acumular as funções de juiz com a de um criminoso encantado com a corrupção, que lhe rendiam, por exemplo, noites memoráveis em Las Vegas. "Nessa época, ele transformou seu tribunal em um mercado de negociações de sentenças", afirma o FBI.
Caiu da forma como, muitas vezes, caem os corruptos: por autodelação. Isto é, começou a ostentar um padrão de vida "incondizente com sua remuneração", como dizem os investigadores. O FBI não teve dificuldades em conseguir autorização judicial para grampear o telefone do agora ex-juiz. Em 14 meses de investigações, os agentes do FBI desvendaram todo o processo de corrupção da corte e omodus operandi do juiz e de seus fregueses. E descobriram um novo significado para as palavras "bolas de golfe" — o número de zeros depois do ponto.
Em uma conversa gravada, o juiz mostrou que conhecia os riscos que corria. Em uma conversa com um comparsa, previu sua pena de prisão quando fosse pego: 5 anos. Errou, pois pegou seis anos de prisão, mais 3 de condicional e, o maior imprevisto, o pagamento de restituição. Poderia ter sido mais, porém ele conhecia os caminhos da negociação. Para aliviar a pena, se declarou culpado assim que lhe permitiram. Declarou, para esvaziar o julgamento, que o que fez "não foi um erro, foi intencional". E começou a "colaborar com a Justiça": delatou todo mundo que fez negócios com ele.
Mais dez pessoas "notáveis" no meio jurídico de Brownsville foram indiciadas. E um escritório de advocacia ficou em maus lençóis. A denúncia mais preocupante foi contra o chefe da Promotoria do Condado, Armando Villalobos, comparsa de Limas em alguns casos. O promotor aceitava subornos para facilitar a vida de quem ele iria acusar em julgamentos. Em um dos casos mais cabeludos, ele negociou uma propina de US$ 80 mil "para executar ações que permitiram a um assassino condenado permanecer em casa por 60 dias antes de se apresentar à prisão", de acordo com o FBI. O assassino nunca se apresentou, obviamente, e está, hoje, na lista de fugitivos.
Também foram denunciados um deputado estadual, um investigador da Promotoria Pública e vários advogados. O caso mais notável envolveu os advogados Marc Rosenthal e Jim Solis, da banca Rosenthal & Watson. Em outubro de 2009, um caso relacionado à queda de um helicóptero terminou em um acordo de US$ 14 milhões. Limas acertou com os advogados uma comissão de 10% sobre os ganhos do escritório, o que lhe rendeu US$ 85 mil. E mais um bônus adiantado de US$ 100 mil, para deixar o cargo de juiz e trabalhar com advogado "of counsel" do escritório. Há algumas definições para advogado "of counsel". Uma delas se refere ao advogado que trabalha como uma espécie de consultor da banca.
Alguns acusados já foram sentenciados — em média, os réus foram condenados a 3,5 anos de prisão. Outros ainda serão julgados e sentenciados este ano. Até agora, todos os réus confessaram a culpa e cooperaram com a Justiça, para aliviar suas sentenças.
De uma maneira geral, os juízes condenam esse sistema americano de negociar confissão de culpa, em troca de penas mais leves, por evitar o julgamento. Na Justiça criminal, cerca de 98% dos casos terminam em negociação. Segundo os juízes, a maioria dos casos é relativa a criminosos reais, que não hesitam em confessar suas culpas.
Os 2% restantes são casos em que os réus são inocentes e, portanto, não querem ser condenados, nem mesmo a uma pena leve, porque não cometeram crime algum — qualquer condenação pode prejudicar suas vidas profissionais. Uma boa parte desses 2% é de inocentes que vão para a cadeia porque se saíram mal no julgamento. 
No fim das contas, dizem os juízes, quem define as penas são os promotores e não os juízes. E o sistema só beneficia os criminosos, porque inocentes pegam penas mais altas por se recusar a negociar a confissão de culpa. Ou se declaram culpados, mesmo que inocentes, com medo de receber uma pena muito alta.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2013

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