É certo que tais ações tramitaram, primeiramente, na Justiça Federal de Primeira instância, no TRF, no STJ e finalmente no STF.
Mas, convenhamos: matérias da espécie, pela implicação social que possuem, não podem tramitar com a lerdeza habitual da justiça.
Depois, virão os problemas orçamentários dos Estados, os precatórios protelatórios, a falta de coragem de intervir nos Estados que não cumpram as determinações judiciais e outras mazelas do gênero.
Muita água irá correr sob a ponte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário