Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Não é piada: Morador de rua é condenado à prisão domiciliar por furto em São Paulo

O condenado (sujeitinho safado que, mesmo sem estar em estado de necessidade, saiu furtando placas, só pelo prazer de carregá-las) deverá cumprir a pena na areia, segundo a música de Caymmi. Para atender à sentença do atento julgador, o sem-teto poderá optar pela construção de uma casa de papelão (casa de carton), como as da música abaixo.





Quem sabe ele mobiliza mais alguns da sua "privilegiada condição social" e compram o Hotel Glória Palace, do Eike Batista, que anda meio falido, só para viabilizar o cumprimento da decisão Judicial!!!

Ou alguns magistrados - que  mesmo tendo suas casas próprias, recebem auxílio-moradia (entre outros que engordam seus proventos) - destinam tal parcela da sua remuneração para ajudar o condenado a comprar uma "casinha lá na Marambaia", só para que ele tenha endereço fixo e possa cumprir a pena em domicílio (cafofo de pobre é domicílio, ou há controvérsia?)?

-=-=-=-

Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas do Metrô.
Tribunal de Justiça diz que processo não informava que ele era sem-teto.


Do G1 SP


Uma decisão polêmica foi anunciada pela Justiça de São Paulo. Mesmo sem ter casa, um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar por furto.

Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas metálicas de uma estação de Metrô de São Paulo. Advogados ligados a uma ONG de direitos humanos entraram com pedido de habeas corpus, que foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a sentença, Luz não deveria ficar numa prisão comum por ter transtornos mentais, mas também não poderia ser internado por não ser violento nem perigoso.

A sentença considerou que a simples libertação dele traria risco de novos delitos, pela instabilidade e pelo constatado uso de drogas do paciente, o que levou à decisão de mantê-lo em casa: uma casa que não existe.

Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o processo não informava que Nelson da Luz é morador de rua e que os advogados dele têm que esclarecer a situação para que seja concedido ao réu um benefício de acordo com a condição dele.

Fonte: G1 SP

Nenhum comentário: