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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

O impasse dos Clubes de Praia (beach club)

A reação indignada de entidades do setor deveria ter-se voltado, anteriormente, para a desregulação que havia, até o Dário Berger baixar, por decreto (heresia jurídica, por sinal), alguma norma para a atividade.
Desde que a "Constituição Municipal" (Lei Orgânica) fixou um prazo para a regulamentação da atividade (1990), até o início da mesma pelo ex-prefeito (à revelia da Câmara Municipal), parece-me que as mesmas entidades que dizem representar o setor não fizeram nenhum esforço no sentido de definir regras e discipliná-lo, parecendo que desejam o livre arbítrio dos investidores, como se isso fosse admissível.
Então, se a administração atual quiser acertar as coisas, por força do art. 37 da CF e por exigência da LOM, deveria mesmo era encaminhar um projeto de lei ordinária à Câmara, discutir as situações até a exaustão (inclusive com participação popular) e sancionar o texto legal que daria rumos à atividade turística. 
A queda de braço entre as entidades representativas do setor (que dizem, no fundo, representar apenas Péricles Druck), a Associação de Moradores  e o poder público, existindo um vácuo legislativo, não findará nunca.
Sejam apenas o Péricles, ou um grupo de empresários, os interessados em agir de forma  abusada sobre a área de marinha, a verdade é que a liberdade absoluta para eles, é circunstância inadmissível. Os poderes públicos, ao seu turno, sem a existência de uma legislação válida (para mim o decreto do Dário atentou contra os poderes da Câmara),também não possuem legitimidade para combater as aparentes irregularidades.
Então, Cesinha e Secretários (que gostam tanto de falar em legalidade), primeiro arrumem a legislação, depois, com base nela, ponham ordem na casa. O tal do "trade turístico", se quiser segurança jurídica, também deve empenhar-se no mesmo sentido.
Um problema me parece óbvio: não temos, sequer, um Plano Diretor aprovado e um Plano Turístico, antes de um Plano Diretor, não creio viável. O que o Dário fez foi um arremedo de Plano, embora, pelo menos, tenha feito alguma coisa, o que os Prefeitos anteriores não fizeram. Pode, partindo-se do Decreto do Dário, elaborar um projeto de lei ordinária e adotar os passos subsequentes. Não se pode é deixar as coisas como se encontram, com os donos dos Beach Club e sua clientela boçal a  julgar-se dona da praia. Os turistas e estabelecimentos são importantes para a economia local, mas devem ser respeitados os direitos coletivos e não apenas grupais.

Finalmente: acho que quando a Habitasul lançou o empreendimento não constavam os tais Clubes de Praia do projeto. Se constassem, muita gente certamente não teria adquirido terrenos para morar, por medo da muvuca.
Do ponto de vista do sossego dos moradores, este é um detalhe jurídico da maior relevância. Eles sentem-se iludidos e atingidos, no seu dia a dia, pela mudança de destinação dos imóveis. Do ponto de vista da poluição sonora, uma coisa é o funcionamento de bares e restaurantes, outra, bem diferente, a instalação de Beach Club, seja quem for o dono.

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