O juiz federal Bruno Cesar Bandeira, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar para que a menina Anny, de 5 anos, tenha acesso ao medicamento Canabidiol (CBD), à base de um derivado da maconha. A decisão determina que a Anvisa libere para a família a importação do produto, comercializado no EUA, mas proibido no Brasil.
O juiz afirma que a liberação do medicamento não significa uma legalização da droga no país ou mesmo sua liberação para uso medicinal, pois o CBD não produz nenhum dos efeitos psicoativos da erva. De acordo com parecer elaborado pelo departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, o CBD é apenas um dos 80 canabinóides presentes na maconha, cujos efeitos psicotrópicos são produzidos por um deles, o THC.
A menina sofre de um tipo de epilepsia grave desde os 45 dias de vida e chegava a ter 80 crises convulsivas por semana. Após inúmeras tentativas de tratamento frustradas, a família começou a tratá-la com o CBD, obtendo resultados positivos. O produto, entretanto, foi barrado pela Anvisa.
Para o advogado Luiz Fernando Pereira, que defendeu a família, a decisão importante pois é a primeira do tipo no Brasil. “O juiz reconhece algo que a gente vinha dizendo, que o fato de o produto ser derivado da Cannabis, não tem nada a ver com a maconha. Ele não causa dependência nem entorpecimento.”
O juiz não considerou equivocada a retenção por parte da Anvisa, a quem compete analisar a segurança e eficácia dos medicamentos. Entretanto, como esse procedimento é demorado, a menina não pode esperar até a conclusão dos estudos. “A liberação da importação e uso da substância deve ser imediata, considerando a imprescindibilidade do medicamento na proteção da saúde e da vida da criança”, disse o juiz.
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