da RFI
Sentença de Tribunal diz
que homenagem ao papa
contraria a laicidade
A Justiça francesa ordenou a retirada de um monumento em homenagem ao papa João Paulo 2º instalado em uma praça pública de uma pequena cidade do oeste do país (na foto ao lado).
O tribunal avaliou que a obra contraria a lei sobre a laicidade, que determina a separação entre a religião e os espaços públicos na França.
A obra, composta por uma estátua de bronze do papa cercado por um arco e uma cruz de 8 metros, está exposta desde 2006 na cidade de Ploërmel, na região da Bretanha. A praça na qual o monumento é exibido ganhou o nome de São João Paulo 2º, depois que o pontífice foi canonizado.
O tribunal administrativo de Rennes determinou que o monumento, “pela sua disposição e suas dimensões, apresenta um caráter ostentatório” que fere a Constituição francesa.
Para a Justiça, o problema é a existência da cruz, “símbolo da religião cristã”, e não a estátua do papa em si. A decisão judicial ressalta o caráter laico da República francesa e lembra a lei de 1905, que instituiu a separação entre o Estado e a Igreja.
“Este julgamento implica, necessariamente, que o monumento, tal como ele está instalado, seja retirado do seu local atual”, afirma a decisão, que deve ser cumprida nos próximos seis meses pela prefeitura.
A obra foi um presente dado à cidade pelo artista russo Zurab Tseretli. Desde que foi instalado, o monumento causa polêmica.
Em 2010, defensores da laicidade criticaram o uso de recursos públicos para financiar o pedestal que sustenta a escultura, no qual está escrita a frase “Não tenham medo”, dita por João Paulo 2º. Os opositores também não aceitaram o gasto de € 30 mil (R$ 103 mil) com a cerimônia de inauguração da obra.
A Federação do Pensamento Livre, autora do processo para pedir a retirada do monumento, comemorou a decisão, considerada “uma nova vitória”.
No ano passado, a associação conseguiu a remoção de vários presépios colocados em instituições públicas na época do Natal.
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