14 de março de 2019, 8h19
A suspensão do pagamento de aposentadoria é consequência necessária da perda do mandato de juiz após condenação por corrupção passiva, entenderam os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (13/3). A decisão foi proferida no julgamento do ex-magistrado Fernando Sebastião Gomes, condenado por exigir US$ 600 mil para não decretar a falência da SID Informática.
Sebastião Gomes perdeu o cargo e o direito a receber os proventos da Previdência por meio de ato do presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças, publicado em julho do ano passado.
A defesa do ex-juiz sustentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que os efeitos extrapenais da condenação pelo artigo 92 não envolvem a perda da aposentadoria. "No caso presente, o magistrado se aposentou em 2010 e a ação penal teve início em 2013. Pedimos que seja restabelecida a aposentadoria do impetrante e anulação do ato do presidente desta Corte", disse o defensor.
Contudo, o relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, denegou a segurança pedida pelo magistrado, entendendo que a punição obedeceu ao que está disposto no Código Penal. "Ausência de ofensa ao direito líquido e certo. Existem precedentes em favor desse entendimento, e por isso denego a segurança", apontou, ao ler a ementa da decisão.
O desembargador Ricardo Anafe acrescentou que não faria sentido Sebastião Gomes continuar recebendo a aposentadoria de juiz sendo que não é mais juiz desde que foi condenado por corrupção.
A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido o desembargador Antônio Carlos Malheiros, que divergiu sob o argumento de que o magistrado, apesar da condenação, contribuiu enquanto esteve na magistratura para receber a aposentadoria. E, portanto, teria direito de continuar a recebe-la.
Processo 2244112-12.2018.8.26.0000
Ricardo Bomfim é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2019, 8h19
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