Por Sérgio Rodas
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB). Ele foi detido por agentes da Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (21/3) em São Paulo e encaminhado para o Rio.
Marcos Corrêa/PR
Bretas também ordenou a prisão do ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia), do coronel João Baptista Lima Filho, amigo pessoal de Temer, e de Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo. De acordo com o juiz, soltos, eles poderiam ameaçar a ordem pública e atrapalhar as investigações.
O juiz federal ainda determinou a prisão temporária de Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann e expediu mandados de busca e apreensão nos endereços desses investigados, assim como de Maristela Temer (filha do ex-presidente), Othon Luiz Pinheiro da Silva (ex-presidente da Eletronuclear), Ana Cristina da Silva Toniolo e Nara de Deus Vieira.
O caso corre em segredo de Justiça. Os mandados de prisão foram baseados na delação premiada de José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix.
O Ministério Público Federal e a PF investigam o suposto pagamento de R$ 1,1 milhão de propina a políticos em troca de contrato para a construção da usina nuclear Angra 3.
Conforme o MPF, o suborno teria sido requisitado pelo coronel João Baptista Lima Filho — amigo pessoal de Temer — e por Moreira Franco, com o aval do ex-presidente. Isso teria ocorrido em 2014, quando Temer ainda ocupava o cargo de vice de Dilma Rousseff.
O advogado Brian Alves Prado, responsável pela defesa de Temer, afirmou à ConJur que ainda não teve acesso ao despacho que ordenou a prisão de seu cliente.
Em nota, o MDB criticou as prisões: "O MDB lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa".
Com o fim do mandato de presidente, Temer perdeu a prerrogativa de foro por função e as denúncias contra ele foram mandadas para a primeira instância da Justiça Federal.
*Texto alterado às 12h08, às 14h12 e às 15h59 do dia 21/3/2019 para acréscimo e correção de informações.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2019, 11h36
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