25 de março de 2019, 15h08
O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu Habeas Corpus, nesta segunda-feira (25/3), ao ex-presidente Michel Temer e ao ex-ministro Moreira Franco. Também foram soltos os demais acusados de integrar organização criminosa junto com os dois. Não há elementos para preventiva de Michel Temer, alegou defesa em HC concedido nesta segunda-feira (25/3)
Marcos Corrêa/PR
"Não há na decisão qualquer justificativa prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal para segregação preventiva dos pacientes. Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016", diz a liminar.
Na decisão, Athié corrige diversas interpretações dadas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, para decretar as prisões. Para Athié, a interpretação dada por Bretas aos tratados internacionais que usou para justificar as prisões é "caolha". "Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório", afirma o desembargador. "Entretanto, os fatos que, de início na decisão se lhe 'pareciam', viraram grande probabilidade."
"Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar
os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de
possivel pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado", continua a decisão.
Temer foi preso na quinta-feira (22/3) em investigação sobre propinas da Engevix em operação que é desdobramento da "lava jato". A decisão foi considerada vazia e sem fundamentos pela comunidade jurídica. Durante o plantão deste sábado (23/3), a desembargadora Simone Schreiber mandou soltar outros dois presos na operação.
No HC, defesa de Temer, feita pelo advogado Eduardo Carnelós, alegou que preventiva não tem elemento concreto. Segundo o pedido de liberdade, o juiz Marcelo Bretas usou fatos de 2014 para justificar a prisão, com base em documentos colhidos em diligência feita em 2017, em outra investigação.
Habeas Corpus 0001249-27.2019.4.02.0000
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2019, 15h08
Nenhum comentário:
Postar um comentário