Advogados de SP pedem destravamento de ações sobre planos econômicos
14 de março de 2019, 19h23
A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) impetrou mandado de segurança coletivo contra decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender o andamento de todos os processo do país que tratam dos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Os processos foram objeto de acordo entre o governo federal, os bancos e uma associação de poupadores, mas era de livre adesão. Advogados, no entanto, acusam a suspensão do trâmite de tentar forçar poupadores a assinar o acordo.
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Decisão de suspender tramitação de processos é prejudicial para consumidores e seus advogados, diz Aasp.
O mandado de segurança, protocolado na quarta-feira (6/3), foi distribuído ao ministro Luiz Fux.
Em novembro de 2018, Gilmar suspendeu por dois anos a tramitação de todos os processos sobre os planos econômicos. Um ano antes, ele e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, relatores das ações sobre os planos, homologaram acordo entre representantes dos bancos, do governo e de poupadores que pediam para receber a diferença entre as taxas de correção da poupança estabelecidas pelos planos e a inflação da época, os chamados expurgos inflacionários. Eles decorrem dos planos Bresser, Verão e Collor II.
Pelo acordo, os poupadores que quiserem aderir, têm dois anos para se manifestar e inscrever seus processos. Quem não quiser aderir, pode continuar com as ações na Justiça. A decisão do ministro mantém os processos suspensos até o fim do prazo do acordo. Portanto, quem não quiser aderir, vai ter de esperar o período expirar.
A suspensão, segundo a Aasp, gera prejuízos para a advocacia e para a sociedade, principalmente em casos em que há trânsito em julgado, com valores depositados. Em reportagem, a ConJur mostrou que o tema planos econômicos ainda respondem por 32,8 mil ações no Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país.
"Essa decisão ultrapassa os limites do que a lei estabelece para os processos repetitivos, viola a Constituição Federal, e é extremamente prejudicial não apenas aos consumidores – que já tiveram uma decisão definitiva em suas causas, mas estão impedidos de finalizá-la –, mas também a seus advogados, que veem prejudicado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência, igualmente suspenso pela decisão ilegal", diz a associação no mandado.
No mandado, a Aasp pede o imediato retorno da tramitação dos processos individuais ou coletivos que estejam em fase de cumprimento de sentença.
Clique aqui para ler a inicial.
MS 36.345
MS 36.345
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2019, 19h23
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