Conduta inadequada
26 de julho de 2019, 7h27
Por Tábata Viapiana
O juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, do tribunal do júri de Ponta Grossa, no Paraná, afirmou a um defensor dativo que, para ser contemplado com nomeações no futuro, ele deveria colaborar com o juízo. A declaração foi dada após o advogado se manifestar contra a realização da oitiva do seu cliente por videoconferência.
“Ressalte-se que cabe ao defensor nomeado, caso pretenda continuar a ser contemplado com futuras nomeações, colaborar com o juízo no sentido de que a sessão seja efetivamente realizada”, escreveu o magistrado ao confirmar a oitiva por videoconferência.
A decisão foi tomada depois que a Polícia Militar alegou não ter condições de realizar a escolta do réu, que está preso na região metropolitana de Curitiba, a cerca de 150 km de distância do local do júri. A PM cancelou a escolta na véspera do início do júri. O magistrado, então, decidiu pela videoconferência, o que foi contestado pela defesa.
O advogado Peterson Salamão insistiu na presença do réu no júri ou no adiamento do julgamento em cumprimento ao artigo 185, § 3º do CPP: “Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com dez dias de antecedência”.
Os pedidos foram negados pelo juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, que ainda criticou a postura da defesa. “Lamentável, portanto, a postura do advogado dativo, ao pleitear a redesignação da sessão”, disse.
O magistrado também afirmou que o interrogatório por videoconferência não acarretará qualquer prejuízo à defesa e ao acusado. “Isto porque serão assegurados ao acusado todos os seus direitos, como entrevista prévia com seu defensor, bem como o acompanhamento dos trabalhos a serem realizados”, completou.
Clique aqui para ler a decisão.
0012917-85.2014.8.16.0019
26 de julho de 2019, 7h27
Por Tábata Viapiana
O juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, do tribunal do júri de Ponta Grossa, no Paraná, afirmou a um defensor dativo que, para ser contemplado com nomeações no futuro, ele deveria colaborar com o juízo. A declaração foi dada após o advogado se manifestar contra a realização da oitiva do seu cliente por videoconferência.
“Ressalte-se que cabe ao defensor nomeado, caso pretenda continuar a ser contemplado com futuras nomeações, colaborar com o juízo no sentido de que a sessão seja efetivamente realizada”, escreveu o magistrado ao confirmar a oitiva por videoconferência.
A decisão foi tomada depois que a Polícia Militar alegou não ter condições de realizar a escolta do réu, que está preso na região metropolitana de Curitiba, a cerca de 150 km de distância do local do júri. A PM cancelou a escolta na véspera do início do júri. O magistrado, então, decidiu pela videoconferência, o que foi contestado pela defesa.
O advogado Peterson Salamão insistiu na presença do réu no júri ou no adiamento do julgamento em cumprimento ao artigo 185, § 3º do CPP: “Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com dez dias de antecedência”.
Os pedidos foram negados pelo juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, que ainda criticou a postura da defesa. “Lamentável, portanto, a postura do advogado dativo, ao pleitear a redesignação da sessão”, disse.
O magistrado também afirmou que o interrogatório por videoconferência não acarretará qualquer prejuízo à defesa e ao acusado. “Isto porque serão assegurados ao acusado todos os seus direitos, como entrevista prévia com seu defensor, bem como o acompanhamento dos trabalhos a serem realizados”, completou.
Clique aqui para ler a decisão.
0012917-85.2014.8.16.0019
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2019, 7h27
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