Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



domingo, 28 de julho de 2019

A farra de quem deveria fiscalizar


Tribunais de Contas driblam o teto constitucional para salários e pagam extras que incluem até auxílio-livro anual de R$ 70,9 mil



Marcos Strecker 25/07/19 - 18h30



 
Numa prática antiga e persistente, Tribunais de Contas mantêm benefícios que elevam os salários de conselheiros, auditores e procuradores. Um dos casos mais evidentes é o do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que remunera seus conselheiros com até R$ 64,3 mil reais e paga auxílio anual para compra de livros de R$ 70.924,44, sem necessidade de comprovação dos gastos. Como não são incluídos no cálculo do salário, os complementos elevam a remuneração acima do teto constitucional, atualmente de R$ 39,2 mil, que corresponde à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).


O TC-MT diz que as gratificações são legais. Sobre a dispensa de notas, afirma que “quando não há previsão legal exigindo prestação de contas, tal ato torna-se dispensável”. Sobre a aquisição de livros, diz que a verba tem a finalidade de aperfeiçoar os serviços e produtos entregues pelos membros do TCE-MT à sociedade. “O Tribunal se baseia em leis e resoluções estaduais e alega que as verbas têm caráter indenizatório, então não precisam seguir o teto. Sobre elas também não incide imposto”, diz Elda Mariza Valim, auditora aposentada do TCU e presidente do Observatório Social de Mato Grosso (OSMT), instituição criada para fiscalizar a gestão pública estadual. Segundo ela, o TC-MT deu um mau exemplo e acabou influenciando outras esferas públicas do estado. A OSMT prepara uma ação judicial contra o tribunal.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal também é questionado pelo pagamento de penduricalhos. A Procuradoria-Geral da República entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra o TC-DF por causa da incorporação de uma gratificação de 25% a quem tenha ocupado a sua Presidência por ao menos um dia, prática já condenada pelo CNJ e que aumenta os salários em até R$ 8,8 mil. Segundo o vice-procurador Luciano Mariz Maia, a norma “afronta a moralidade administrativa, pois prevê a concessão de vantagem manifestamente inconstitucional”. Outros TCs, como os de Goiás e Alagoas, também pagam penduricalhos.

Indicação política


Por terem natureza política, os TCs têm seus membros indicados pelo Legislativo e pelo Executivo. Muitas vezes são ocupados por políticos ou membros influentes nos estados, o que leva a favorecimentos. Mas, por serem órgãos de controle, deveriam estar na linha de frente na defesa do interesse público e da gestão do dinheiro do contribuinte. A prática dos penduricalhos se propaga num limbo judicial, já que o STF ainda não julgou a matéria de forma definitiva e com repercussão geral. É necessário o mais rapidamente possível uma decisão que repercuta em todas as esferas da administração e faça prevalecer definitivamente a norma constitucional.
 
Fonte: https://istoe.com.br/a-farra-de-quem-deveria-fiscalizar/

Nenhum comentário: