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segunda-feira, 8 de julho de 2019
TST quadruplica indenização a gerente preso por culpa do Itaú
Tratado como bandido"
A
2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou, de R$ 50 mil para
R$ 200 mil, o valor da indenização por danos morais que o Itaú Unibanco
deverá pagar a um gerente que foi preso e submetido a restrições por
dois anos por não ter apresentado dentro do prazo estabelecido
documentos solicitados pela Justiça Federal que se encontravam em poder
do departamento jurídico da empresa. Na decisão, o colegiado considerou
as limitações geradas ao empregado em decorrência da transação penal
decorrente de um fato a que não deu causa. Gerente do Itaú foi preso na frente de clientes. Reprodução
Na reclamação trabalhista, o gerente, admitido em 1985 e dispensado
em 2009, disse que, em 2002, pouco depois de ser transferido para
Curitiba, recebeu ofício da Justiça Federal para, em 48 horas, informar a
existência de conta corrente de terceiro e encaminhar documentos. Como
não tinha autorização para isso, repassou o caso para a área jurídica,
em São Paulo e não apresentou os documentos nos termos solicitados.
Dias
depois, ele disse que foi surpreendido com a presença de cinco
policiais federais que o cercaram em sua mesa de trabalho e lhe deram
voz de prisão na presença de clientes e empregados. Na delegacia,
segundo ele, “foi tratado como bandido”. Transação penal
Depois de cerca de sete horas de detenção, o gerente disse que concordou
em assinar uma “nota de culpa” e a pagar multa no valor de R$ 9 mil a
título de doação à comunidade. A transação penal, instituto semelhante à
conciliação, mas na esfera criminal, previa ainda que ele teria de se
apresentar mensalmente em juízo durante dois anos e não poderia se
ausentar da cidade por mais de sete dias sem autorização judicial.
O
juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) condenou o banco ao
pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais, e a
sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR).
No recurso de revista, o gerente sustentou que o valor da
condenação não repara os danos sofridos nem desestimula novas condutas.
Segundo ele, a gravidade e a extensão dos efeitos do ocorrido, que
perduraram por dois anos, são danos latentes e deixaram sequelas
definitivas, e o valor arbitrado foi irrisório diante da capacidade
econômica do banco. Aumento da indenização
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que o
banco forneceu ao juízo os documentos solicitados mais de duas horas
depois da prisão. “Em decorrência da prisão, o empregado respondeu a
ação criminal, na qual aceitou a transação penal que lhe acarretou
diversas obrigações e restrições por dois anos, por fato a que não deu
causa”, destacou.
Segundo a ministra, o TST tem revisto os valores
arbitrados para as indenizações apenas em caráter excepcional, na
hipótese de serem irrisórios ou exorbitantes. A relatora concluiu que o
montante da condenação imposta pelo TRT foge aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade e propôs sua majoração para R$ 200
mil, valor que, a seu ver, atende ao porte financeiro do banco, à
gravidade do ato e à repercussão dos fatos na vida do empregado. A
decisão foi unânime. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST. Processo 619-54.2012.5.09.0673
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2019, 16h12
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