O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja convertido em reclamação o pedido de tutela provisória incidental apresentado pelas mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, em que o Supremo decidiu que é necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista. Refinaria Landulpho Alves, em São Francisco do Conde (BA)
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No pedido, o Legislativo noticia suposto descumprimento dessa autorização pelo governo federal na retomada da alienação de ativos das refinarias do Paraná (Repar) e Landulpho Alves (RLAM).
De acordo com as mesas das Casas legislativas, a Petrobras pretende paulatinamente alienar seu patrimônio estratégico a partir da criação de novas subsidiárias, de modo a permitir que a decisão tomada pelo STF seja "fraudada", por meio de expedientes que permitam "a venda disfarçada e simulada de ativos". A situação exigiria, assim, "nova e imediata" manifestação do STF.
Instrumento adequado
Em seu despacho, Lewandowski explica que a alegação de descumprimento de decisão proferida em ação de controle concentrado de constitucionalidade é matéria complexa, que deve ser debatida no instrumento adequado, a reclamação, meio próprio para preservar a competência e a garantia da autoridade das decisões do STF.
O ministro determinou então a retirada da petição e das peças processuais, documentos eletrônicos e anexos que a compõem dos autos da ADI 5.624 e o encaminhamento do material à Secretaria Judiciária do STF para que faça a reautuação.
Em razão da urgência do caso, Lewandowski também determinou que a reclamação seja enviada à Presidência do STF para distribuição (designação de relator). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2020, 22h10
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