26 de agosto de 2020, 9h00
Procuradora que publica imagens depreciativas ao presidente da República deixa de guardar decoro pessoal e de manter conduta pública ilibada. Com esse entendimento, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, a penalidade de censura à procuradora da República Paula Cristine Bellotti, lotada na Procuradoria da República em Itaperuna/RJ, em razão de ter publicado, em 2019, na rede social Facebook, imagens depreciativas e ofensivas ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
Na sessão desta terça-feira (25/8), o plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Luciano Nunes Maia, no julgamento de processo administrativo disciplinar originado de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Os conselheiros concluíram que, ao publicar, na rede social Facebook, imagens depreciativas ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a procuradora da República Paula Cristine deixou de guardar decoro pessoal e de manter conduta pública ilibada.
Os atos da procuradora, nesses casos, desrespeitaram o chefe do Poder Executivo Federal, atuando em descompasso com os deveres funcionais previstos no artigo 236, incisos VIII e X, da Lei Complementar n. 75/1993, menosprezando, ainda, as funções constitucionais do Ministério Público, como a defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito (artigo 127, caput, da Constituição Federal).
De acordo com os autos, a procuradora da República Paula Cristine, por meio de sua conta na rede social Facebook, publicou charge com a imagem de eleitores de Jair Bolsonaro com nádegas em vez de rostos e suásticas estampadas em suas camisas; também divulgou montagem em que o rosto do presidente Jair Bolsonaro aparece no corpo da apresentadora Xuxa.
Além disso, a procuradora da República publicou charge insultuosa e depreciativa ao presidente da República Jair Bolsonaro, em que, de joelhos, lambe os sapatos do presidente dos Estados Unidos Donald Trump, com afirmação autoral de que "Bolsonaro é um miserável e quer que nós nos tornemos iguais a ele! Cabe a nós decidir".
Ainda por meio de sua conta na rede social Facebook, a procuradora da República Paula Cristine publicou fotografias da manifestação dos estudantes em defesa da educação e de ato a favor do governo federal, acompanhadas da afirmação autoral "Estudantes e trabalhadores X o lixo que ocupa a presidência da República e seus vagabundos e fracassados".
Diante dos fatos, o Plenário do CNMP concluiu que a procuradora da República violou os deveres funcionais dispostos no artigo 236, VIII e X, da Lei Complementar nº 75/1993, ensejando, por consequência, a aplicação da sanção disciplinar de censura, consoante artigo 240, II, daquela Lei Complementar, salientando-se, ainda, como inobservada a Recomendação nº 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.
Processo administrativo disciplinar 1.00178/2020-00
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2020, 9h00
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