ATAQUES ABUSIVOS
19 de agosto de 2020, 15h16
Líder religioso que ultrapassa os limites da crítica política em ataques a candidato a cargo eletivo prejudica a campanha deste, devido à ampla repercussão social de suas falas. Com esse entendimento, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil ao deputado federal Marcelo Freixo (Psol-RJ). A decisão é de 17 de julho.
Silas Malafaia abusou da liberdade de expressão ao ofender Marcelo Freixo
Reprodução
Na ação, Freixo argumentou que, quando concorreu à Prefeitura do Rio, em 2016, Malafaia promoveu campanha difamatória contra ele no YouTube, com vídeos desrespeitosos e ofensivos. Em sua defesa, Malafaia — que apoiou o candidato que derrotou Freixo no segundo turno, Marcelo Crivella (Republicanos) — alegou que apenas fez uso da liberdade de expressão para informar a população sobre a ideologia e a política defendida pelo integrante do Psol.
O juiz Rossidelio Lopes da Fonte afirmou que políticos devem estar preparados para ser criticados de maneira mais intensa do que uma pessoa comum. No entanto, ressaltou, a crítica ao desempenho não pode extrapolar para tipos penais que confundem o pessoal com o político.
"Ao sair da esfera de crítica de desempenho do político para adentrar na esfera pessoal estaremos no campo da reserva legal feita pelo legislador e ferindo os direitos da personalidade. A liberdade de expressão não pode servir para imputar crimes sem a devida contrapartida de prova", opinou o juiz.
De acordo com o julgador, Malafaia agiu de forma abusiva ao dizer que Freixo "é a favor de cartilhas eróticas nas escolas". "Entendo perfeitamente o contexto onde essa discussão pode ser travada na chamada 'ideologia de gênero', entretanto, em nenhum momento o autor defendeu o uso de cartilhas eróticas na campanha, sendo esse um excesso do réu na defesa de suas posições. Nessa discussão, a utilização de expressões como 'erotizar precocemente uma criança' pode ser aceita, mas dizer que um candidato é a favor de uma cartilha erótica nas escola ultrapassa os limites."
Em outro vídeo, Malafaia afirma que o deputado é contra a Polícia Militar e que, se fosse eleito prefeito, crianças de seis anos aprenderiam sexualidade nos colégios. Para Fonte, Freixo não pode ser acusado de ser contra a PM por discordar de seus métodos de gestão. E a discussão de educação de gênero não pode ser distorcida para afirmar que crianças aprenderiam sexualidade na sala de aula, apontou.
No entanto, o juiz entendeu que não são ofensivas críticas de Malafaia a Freixo como quando o pastor chamou o político de "esquerdopata", 'imoral, indecente e sem ética" ou quando argumentou que cristãos não deveriam votar nele.
Diante da projeção social de Malafaia como líder religioso, seus ataques abusivos ganharam uma repercussão ampla e prejudicaram a campanha de Freixo, destacou o julgador. "Não pelos seus pensamentos e críticas que ficaram dentro do campo político, mas por alguns excessos que poderiam ser evitados."
"As agressões gratuitas atentando a dignidade humana com o firme propósito de desacreditar o candidato junto à opinião pública é um método rasteiro de crítica que não pode nem deve ser absorvido pelo Estado Democrático de Direito e não servem como livre manifestação do pensamento."
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0407407-28.2016.8.19.0001
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2020, 15h16
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