25 de agosto de 2020, 20h12
Para garantir o exercício da ampla defesa, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou nesta terça-feira (25/8) que o ex-presidente Lula tenha acesso a todos os trechos da delação do ex-ministro Antonio Palocci que o mencionam. Defesa deve ter acesso a todas as menções ao ex-presidente em delação de PalocciReprodução
O placar foi de 3 a 1. Pela decisão, a defesa de Lula deve ter acesso não só às menções ao seu nome, como também a expressões como "governo Lula" ou "era Lula".
Os ministros entenderam que permitir o acesso do petista às declarações de colaboradores que o incriminam ou o citam é vital para que ele possa montar sua linha de defesa.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a determinação de sigilo integral e intransponível é impossível como no caso analisado. “Ainda que o acordo se caracterize como meio de obtenção de provas há, em conjunto, elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório”, defendeu o ministro.
A ministra Cármen Lúcia considerou ainda que, embora o sigilo seja regra, ele não tem caráter absoluto e pode ser interpretado.
Vencido, o relator Luiz Edson Fachin manteve seu voto, em que concede acesso a apenas algumas partes da delação. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento. Ele está afastado por licença médica.
No início do mês, os ministros determinaram o desentranhamento da delação do ex-ministro na ação penal contra o petista. O entendimento foi de que a juntada, de ofício, da delação de Palocci, às vésperas das eleições de 2018, coloca em xeque o ato judicial.
Lula é representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
PET 8.421
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2020, 20h12
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