Na ação, ele questiona o Estado pela demissão, que já se disse incapaz de interferir nos assuntos da Igreja Católica
Efe
O padre espanhol José Antonio Fernández Martínez, de 76 anos, é casado e tem cinco filhos. Nasceu e vive em Cieza, uma vila de 35 mil habitantes na região de Murcia, onde também ministrava, desde 1991, aulas de religião e ética em uma escola pública secundária.
Em novembro de 1996, o jornal regional La Verdad publicou uma foto de Martínez na assembleia do Movimento Pró Celibato Opcional. Seus membros se diziam também pró-aborto. O padre perdeu o emprego.
Desde então, Martínez briga na Justiça para voltar a dar aulas em escola pública. Seu caso foi parar na Corte Europeia de Direitos Humanos, que analisa nesta quarta-feira (30/01), mais de 15 anos depois da demissão, sua última tentativa de retornar às classes por via legal. O padre afirma, com base no Artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que não teve respeitados seu direito à vida privada e familiar e que foi discriminado por ser casado e ter vários filhos.
Segundo a Corte, Martínez foi ordenado padre em 1961 e, em 1984, pediu ao Vaticano dispensa do celibato, o que conseguiu em 1997. Mesmo antes disso, ainda em 1985, ele se casou no civil. “Meu nome é Fernández Martínez e eu sou um padre casado”, dizia ele aos alunos no primeiro dia de aula, de acordo com reportagem do jornal El País. “Eu me apaixonei”, contou, sobre sua mulher.
A diocese de Cartagena, que sabia do casamento de Martínez, retirou sua Declaração Eclesiástica de Idoneidade - documento necessário para ministrar aulas de religião - logo em seguida à publicação da reportagem sobre sua presença na assembleia do Movimento Pró Celibato Opcional. O padre estava acompanhado da mulher e dos cinco filhos. “Você acredita que passamos 15 anos demonstrando que ir a uma reunião do movimento pelo celibato opcional não é crime? Eu estou assombrado”, disse ao jornal.
A epopeia de Martínez passou pelo tribunal trabalhista de Murcia, que até entendeu que ele havia sido discriminado por ser casado e membro do movimento. Mas concluiu que o cargo de professor de religião na Espanha é “excepcional” e que as razões da demissão foram “puramente religiosas”.
Na ação, o padre questiona o Estado espanhol pela demissão, que já se disse incapaz de interferir nos assuntos da Igreja Católica com base em um acordo que garante autonomia a comunidades religiosas no país. Enquanto isso, a diocese afirma que tem seus critérios para definir quem pode e quem não pode ministrar aulas de religião.
Hoje ocorre a última audiência do caso na Corte, em Estrasburgo, na França. José Antonio Fernández Martínez afirma que ser casado e ter filhos é parte de sua liberdade de expressão. Em julgamento anterior, na mesma Corte, no ano passado, o padre viu seu pedido rejeitado. Mas apelou da decisão ao saber que dois dos juízes eram católicos convictos.
Fonte: OPERA MUNDI
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