MPF/GO move ação contra resolução do Conselho de Medicina que “facilita” morte de pacientes
Resolução do CFM extrapola as suas competências, além de ofender valores constitucionais
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.995/2012, que “dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes” (ortotanásia). A normativa extrapola competências legais do Conselho, como também agride a Constituição da República.
De acordo com a Resolução do CFM, o paciente poderá definir “diretivas antecipadas de vontade” como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Pela resolução, essas diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. A diferença entre esse procedimento e a “eutanásia” é que, na ortotanásia, não há uma “ajuda” para a morte do paciente, apenas não é oferecido um possível recurso ou tratamento expressamente recusado pelo paciente.
Para o MPF, a resolução é inconstitucional e ilegal, pois “extravasa os limites do poder regulamentar, impõe riscos à segurança jurídica, alija a família de decisões que lhe são de direito e estabelece instrumento inidôneo para o registro de diretivas antecipadas de pacientes, investe o médico da condição de senhor absoluto do cumprimento das diretivas”.
O procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, explica que a resolução do CFM pretende introduzir no ordenamento jurídico a expressa possibilidade de se facultar a pacientes valerem-se da ortotanásia, consistente em se abdicar do emprego de medidas médicas paliativas, que tenham como único resultado o de retardar, artificialmente, a inevitável e iminente morte do paciente terminal. No entanto, “a pretexto de suprir o vazio normativo atinente às formas de expressão de vontade do paciente terminal, e, assim, conferir segurança jurídica à atividade médica, o CFM dispôs, ilicitamente, sobre o 'direito de morrer', sublimando-se todas as repercussões administrativas, civis e penais dessa prática”, aponta o procurador.
Vícios - A resolução do Conselho Federal de Medicina possui, entre outros vícios, o extravasamento do poder regulamentar. “Inexiste norma, constitucional ou legal, que conceda ao réu competência para normatizar a prática da ortotanásia”, esclarece Ailton Benedito.
Outra vicissitude do ato do CFM consiste na ameaça à segurança jurídica. Para o procurador, a normativa nem sequer exige capacidade civil para que o paciente manifeste sua vontade, deixando ao arbítrio da criatividade do médico – profissional cuja formação não requer conhecimentos técnico-jurídicos. “Exemplificadamente, não há esclarecimentos sobre casos de menoridade, de emancipação ou de interdição civil. Tampouco há previsão de limite temporal à validade do 'testamento vital'. Corre-se o risco insofismável de que as diretivas externadas pelo paciente, quando ainda sadio e lúcido, sejam esquecidas e não mais correspondam à sua vontade, anos depois, quando da terminalidade da vida”.
Pedidos - Primeiramente, em tutela antecipada, e, após, em julgamento definitivo, o maior objetivo do MPF/GO é a suspensão da resolução CFM 1.995/2012. Para tanto, é pedido que a Justiça reconheça e declare a inconstitucionalidade da resolução, além disso, que suspensa, em todo o território nacional, a aplicação dessa normativa. É postulada aplicação de multa diária de R$ 100 mil, para cada caso de descumprimento.
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2 comentários:
Espero realmente que seja suspesa, pois isso é absurdo! :)
Agradeço a informação.
Isso e horrivel ,macabro ,coisa inaceitavel animalesca ,este CFM tem mentalidade animal,pois quando Seu proximo esta fraco querem exterminalo ,o killersistema do CFM e inabitavel para seres humanos. A medicina esta muito avançada para termos tamanha falta de ciencia.
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