Alckmin veta lei que limitava propaganda de alimento pouco saudável
Governador de São Paulo alegou a inconstitucionalidade total do projeto de lei
30 de janeiro de 2013 | 22h 20
Felipe Frazão - O Estado de S. Paulo
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou por completo nesta quarta-feira, 30, um projeto de lei que restringia em âmbito estadual a publicidade no rádio e na TV de alimentos pouco nutritivos.
Alckmin alegou a inconstitucionalidade total do projeto de lei 193/2008, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT). A norma havia sido aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa (Alesp). O governador foi criticado.
Nilton Fukuda/AE
Alckmin alegou que legislar sobre publicidade comercial é competência privativa da União
O projeto de lei proibiria "a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio". A limitação seria válida entre as 6 e as 21 horas em rádio e TV. E em qualquer horário nas escolas. O parlamentar também queria impedir a participação de "celebridades e personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto".
Segundo justificativa publicada no Diário Oficial do Estado, o governador alegou que legislar sobre publicidade comercial é competência privativa da União, conforme previsto na Constituição Federal. Alckmin também argumentou que a lei federal deve "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defender da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde".
O tema não foi unanimidade dentro do governo. O secretário estadual de Saúde, Giovanni Guido Cerri, afirmou ao Estado que deu parecer favorável à sanção. Outras secretarias no entanto, apontaram conflito na lei. Por isso, a Assessoria Técnico Legislativa (ATL) do governador recomendou o veto.
A decisão de Alckmin foi de encontro (*) ao anseio de associações de publicidade, como a Associação Brasileira de Anunciantes (Aba), que pregam a liberdade de expressão e a regulação pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
"Esperávamos essa decisão, porque é evidentemente inconstitucional", disse o vice-presidente da Aba, Rafael Sampaio. "Se cada estado ou cidade legislar cria uma barreira para a circulação da propaganda, teria de fazer uma para cada lugar."
A entidade havia se posicionado da mesma forma quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tentara, em 2006, limitar os horários para publicidade de alimentos gordurosos e refrigerantes, justamente como a proposta vetada por Alckmin. A Anvisa desistiu da restrição.
Mas a posição de Alckmin gerou críticas de militantes contra a obesidade infantil. O Instituo Alana afirmou em seu site que "Alckmin ignora o desejo dos pais de São Paulo". O assessor de Defesa do Alana, Pedro Hartung cita como exemplo de lei não federal sobre publicidade comercial a sanção da Lei Cidade Limpa na capital paulista - a norma limita a exposição de outdoors com vistas à proteção do meio ambiente. "Depende de vontade política. Você pode argumentar a constitucionalidade pros dois lados. Mas a Constituição determina que o interesse da criança tem de ser colocado em primeiro lugar", diz Hartung.
Brindes
Alckmin terá de apreciar agora o projeto de lei 1096/2011, do deputado estadual Alex Manente (PPS) - que tem matéria semelhante à vetada ontem. Manente propõe a proibição "da venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos" em São Paulo. O texto da norma deve chegar ao Palácio dos Bandeirantes na semana que vem, segundo o parlamentar.
Manente quer audiência com o governador. E tem expectativa positiva para a sanção, apesar de o tema ter sido abordado no texto vetado: "São projetos diferentes, porque no meu caso trato exclusivamente de serviço e não de publicidade".
Para Sampaio, da Aba, o projeto de Manente também deve ser considerado inconstitucional, porque limita promoções tradicionais e atinge não só o setor de fast-food, mas supermercados e outros tipos de venda de alimentos: "Cria uma barreira ampla, irreal".
Lacuna
O Brasil não tem uma norma específica para publicidade dirigida ao público infantil. Somente o Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade considerada abusiva por se aproveitar "da deficiência de julgamento e experiência da criança".
-=-=-=
* Do Mantenedor deste blog:
Parece ter havido um erro de redação: "de encontro" não, "AO ENCONTRO".
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