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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Restaurante terá que pagar R$ 12 mil a cliente que encontrou barata no feijão

Rio - A Justiça do Rio, condenou, nesta sexta-feira, um restaurante de Ipanema, na Zona Sul do Rio, a pagar indenização de R$ 12 mil, por danos morais, a uma cliente que encontrou barata no feijão, em seu prato.

Na ação, a vítima afirma que um funcionário do estabelecimento, o restaurante Rio Novo Fazendola, propôs a devolução do dinheiro pago pelo prato, mas ela não aceitou.

O responsável pelo Rio Novo Fazendola alegou, em sua defesa, que agiu conforme as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao constatar que a comida estava imprópria, ofereceu à cliente a restituição da quantia paga.

Para o desembargador, situações como estas causam transtornos além do razoável ao indivíduo, mesmo o restaurante alegando ter agido baseado no Código de Defesa do Consumidor.

“Há de se considerar, em situações como essa, a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata”, disse o desembargador do caso, Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Fonte: O DIA (RJ)

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