Na ação, a vítima afirma que um funcionário do estabelecimento, o restaurante Rio Novo Fazendola, propôs a devolução do dinheiro pago pelo prato, mas ela não aceitou.
O responsável pelo Rio Novo Fazendola alegou, em sua defesa, que agiu conforme as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao constatar que a comida estava imprópria, ofereceu à cliente a restituição da quantia paga.
Para o desembargador, situações como estas causam transtornos além do razoável ao indivíduo, mesmo o restaurante alegando ter agido baseado no Código de Defesa do Consumidor.
“Há de se considerar, em situações como essa, a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata”, disse o desembargador do caso, Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Fonte: O DIA (RJ)
Nenhum comentário:
Postar um comentário