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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Laqueadura em debate, nas terras lusitanas


Confederação das famílias estuda queixa no caso da mulher que recusou laquear trompas


Por não cumprir as medidas que lhe foram impostas, Liliana Melo arrisca ver sete dos seus dez filhos serem entregues para adopção. Caso pode chegar à Procuradoria-Geral da República.


Sete dos dez filhos de Liliana Melo deverão ser entregues para adopção

RUI GAUDÊNCIO

A Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF) admite recorrer à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça no caso da mulher de 34 anos que se recusou a laquear as trompas e a quem um tribunal mandou retirar sete dos seus dez filhos. Os representantes das famílias suspeitam de “graves violações de direitos humanos”.

A decisão do Tribunal de Sintra de retirar os filhos a Liliana Melo baseou-se nas dificuldades económicas da família e no incumprimento, ao longo de anos, de algumas das medidas previstas no acordo de promoção e protecção de menores de que esta estava a ser alvo. Uma dessas medidas era que a mãe provasse que estava a ser acompanhada num hospital tendo em vista a laqueação de trompas. Mas esta nunca o fez. E, em 2010, o tribunal dava nota de que a progenitora persistia na rejeição à laqueação das trompas.

A presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra, Teresa Villas, diz que nunca ali foi definido que Liliana devia laquear as trompas — “Nunca pode ser uma imposição.” E lembra que o caso desta família foi acompanhado ali até finais de 2007, altura em que passou para o tribunal porque “a mãe não cumpria nada”.

Teresa Villas é muito crítica em relação à actuação da família. Mas estranha que o tribunal tenha acabado por ver na laqueação das trompas da mãe, cabo-verdiana e de religião muçulmana, uma medida de protecção dos filhos. E que até tenha tido em conta o não cumprimento dessa medida quando decidiu retirar as crianças de casa. “Estou boquiaberta. Nunca tinha ouvido falar em tal coisa”, disse ao PÚBLICO. “É um acto médico e tem de ter sempre o consentimento da mãe.”

Também o Instituto de Segurança Social (ISS) negou nesta quinta-feira que tenha imposto à mãe tal medida, esclarecendo que não impõe nem pode impor semelhante obrigação. De acordo com o ISS, a decisão do tribunal teve por base não essa recusa, mas antes “um conjunto de circunstâncias reveladoras da incapacidade da mãe para exercer as suas responsabilidades parentais e a constatada situação de risco para as crianças”.

Recurso no Constitucional
O processo seguiu para tribunal porque a mulher “não cumpria rigorosamente nada” do acordo estabelecido com os técnicos, diz ainda Teresa Villas. “É resistente à intervenção, não ajuda os serviços em nada. Nós combinamos uma coisa com ela e ela faz outra, os miúdos continuam sozinhos em casa, entregues a eles próprios, arranja sempre uma ama que nunca chegamos a conhecer”, conta.

A sentença do Tribunal de Sintra determinou que as filhas mais velhas, menores, ficassem com a mãe, mas que os mais pequenos, com idades entre os seis meses e os sete anos, sejam entregues para adopção, uma vez que estão em risco. O pai, de 38 anos, visita duas vezes por semana a casa da família na Tapada das Mercês, Sintra.

“Na sentença não se fala em maus-tratos psicológicos ou físicos, havendo mesmo referência a fortes laços fortes de afectividade familiar”, diz a Confederação Nacional das Associações de Família.

A defesa de Liliana ainda tentou recorrer desta decisão para a Relação, mas não conseguiu fazê-lo por alegadamente ter deixado expirar os prazos legais. O caso está agora nas mãos do Tribunal Constitucional, que decidirá se o recurso é ou não válido.

Numa carta aberta, também a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas questionou ontem o Governo sobre se a “imposição da obrigação da esterilização” a uma mulher a quem foram retirados sete filhos foi uma “decisão infeliz” dos serviços ou se se insere nas “orientações políticas” actuais. “Mas que raio de tribunais é que nós temos? Os tribunais podem fazer uma coisa destas?”, indigna-se o presidente desta associação.

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